Portaria SPPE nº 13214 DE 09/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2021
Dispõe sobre o prazo para a apresentação da suplementação de recursos do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), relativo ao saldo orçamentário de 2021, da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.748 de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no inciso III do parágrafo 1º. do Art. 12 e parágrafo 3º. do Art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018, e no Art. 18-A da Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 de dezembro de 2021 para que os entes parceiros do SINE apresentem a suplementação de recursos do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao saldo orçamentário de 2021, da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020. (Redação do caput dada pela Portaria SPPE Nº 13995 DE 26/11/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Estabelecer o prazo de 26 de novembro de 2021 para que os entes parceiros do SINE apresentem a suplementação de recursos do Plano de Ações e Serviços (PAS) do bloco de ações e serviços de Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do SINE, relativo ao saldo orçamentário de 2021, da ação orçamentária 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego - SINE, segundo o modelo e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 8.057, de 20 de março de 2020.
Parágrafo único. Até a data limite informada no art. 1º, por meio da Plataforma +Brasil, o ente parceiro deverá concluir o preenchimento do PAS, registrar sua aprovação pelo Conselho do Trabalho, Emprego e Renda (CTER) e enviá-lo à Coordenação-Geral do SINE, observando o disposto no art. 5º. e Anexo I da Portaria nº 8.057 de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE SOUZA GALVÃO