Portaria JRF nº 132 DE 05/05/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 mai 2020
Dispõe sobre a realização das sessões de julgamento da Junta de Revisão Fiscal por videoconferência.
(Revogado pela Portaria SSER Nº 143 DE 19/03/2021):
A Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003;
Considerando:
- o disposto no art. 9º e no art. 55, ambos da Resolução SER nº 023/2003; e
- o disposto na Resolução SEFAZ nº 144, de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º A realização por videoconferência das sessões de julgamento das Turmas de Julgamento da Junta de Revisão Fiscal, autorizada em caráter excepcional pela Resolução SEFAZ nº 144/2020, seguirá o mesmo rito das sessões presenciais, estabelecido no Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023/2003, em especial nos Capítulos VII (Do Procedimento para Decisões), VIII (Da Ordem nas Sessões de Julgamento) e IX (Das Atas das Sessões).
§ 1º As sessões por videoconferência serão realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams. (Redação do parágrafo dada pela Portaria JRF Nº 140 DE 11/08/2020).
Nota: Redação Anterior:§ 1º A sessão por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Cisco Webex Meetings.
§ 2º Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link de acesso à sessão. (Redação do parágrafo dada pela Portaria JRF Nº 140 DE 11/08/2020).
Nota: Redação Anterior:§ 2º Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link da sessão por videoconferência, bem como o número e a senha da sessão.
§ 3º Os interessados em acompanhar o julgamento devem acessar o link da sessão na hora marcada para o seu início. (Redação do parágrafo dada pela Portaria JRF Nº 140 DE 11/08/2020).
Nota: Redação Anterior:§ 3º Os interessados em acompanhar a sessão de julgamento devem baixar o aplicativo Cisco Webex Meetings e, na hora marcada para o início da sessão, acessar o link ou informar o número e a senha da sessão (chamada de reunião no aplicativo).
§ 4º É de responsabilidade dos interessados em acompanhar as sessões providenciar os meios tecnológicos e de comunicação necessários ao acesso.
Art. 2º A apresentação facultativa de memoriais e de esclarecimentos sobre matéria de fato, prevista no art. 55 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023/2003, deverá ser encaminhada, juntamente com os documentos comprobatórios dos poderes de representação legal, para o endereço eletrônico institucional gabjrf@fazenda.rj.gov.br.
§ 1º Havendo a intenção de prestar esclarecimento verbal sobre questão de fato durante a sessão por videoconferência, deverá o contribuinte ou seu representante verbal encaminhar a documentação comprobatória de seu poder de representação legal para o endereço eletrônico indicado no caput.
§ 2º Para a perfeita identificação dos documentos encaminhados, no campo assunto da mensagem eletrônica, deverão ser especificados o número do processo administrativo, a data e o horário da sessão, bem como a Turma de Julgamento.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidente da Junta de Revisão Fiscal.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2020
MICHELE DE SOUZA RIBEIRO
Presidente