Portaria JRF nº 140 DE 11/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2020

Altera dispositivos da Portaria JRF nº 132, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.

O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003;

Considerando:

- o disposto no art. 9º da Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003; e

- o disposto na Resolução SEFAZ nº 144 , de 29 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria JRF nº 132 , de 05 de maio de 2020, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:

"§ 1º As sessões por videoconferência serão realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams.

§ 2º Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link de acesso à sessão.

§ 3º Os interessados em acompanhar o julgamento devem acessar o link da sessão na hora marcada para o seu início."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020

MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS

Presidente