Portaria JRF nº 140 DE 11/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2020
Altera dispositivos da Portaria JRF nº 132, de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização das sessões de julgamento da junta de revisão fiscal por videoconferência.
O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos I e VI, do art. 20 do Regimento Interno da Junta de Revisão Fiscal, aprovado pela Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003;
Considerando:
- o disposto no art. 9º da Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003; e
- o disposto na Resolução SEFAZ nº 144 , de 29 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º da Portaria JRF nº 132 , de 05 de maio de 2020, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 1º As sessões por videoconferência serão realizadas por meio do aplicativo Microsoft Teams.
§ 2º Na pauta das sessões de julgamento, publicada na página eletrônica da SEFAZ (http://www.fazenda.rj.gov.br/jrf/c_pauta_jrf.jsp), constará o link de acesso à sessão.
§ 3º Os interessados em acompanhar o julgamento devem acessar o link da sessão na hora marcada para o seu início."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020
MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS
Presidente