Portaria SEAP nº 132 de 16/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.

O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para: a) liberação de recursos referentes a parcela 2005 do convênio entre a Seap e a Associação dos Agricultores das Encostas da Serra Geral - AGRECO, que visa fomentar a Cadeia Produtiva da Piscicultura em Pequenas Propriedades Orgânicas no Território das Encostas da Serra Geral; b) realização pela Seap de processos licitatórios para implantação de 15 fábricas de gelo, alusivas ao Programa de Apoio à Cadeia Produtiva do Pescado proveniente da Pesca Artesanal e aquisição de rádios VHF marítimos para operacionalização dos Terminais Pesqueiros Públicos de Santos e Cananéia, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca nos programas 1342 - Desenvolvimento Sustentável da Pesca e 1344 - Gestão da Política Pesqueira - Unidade Orçamentária 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO I
REDUÇÃO

ESF.  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
F 975538 20.601.1342.0860.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional 0100 4 50
F 975548 20.602.1344.6112.0001 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas - Nacional 0100 3 40 95.000,00
30 95.000,00 

ANEXO II
ACRÉSCIMO

ESF.  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
F 975538 20.601.1342.0860.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional 0100 4 90 852.503,25
F 975548 20.602.1344.6112.0001 Fomento a Atividades Pesqueiras e Aqüícolas sob Formas Associativas - Nacional 0100 3 50 190.000,00