Portaria MEC nº 1.318 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Divulga o resultado das metas globais do exercício de 2011, estabelecidas na Portaria/MEC nº 907, de 11 de julho de 2011 , Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, relativas aos programas, projetos e atividades prioritárias, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
O Ministro de Estado da Educação, no uso das atribuições delegadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal , e em consonância com o § 5º do art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008 , e pelo Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais do exercício de 2011, estabelecidas na Portaria/MEC nº 907, de 11 de julho de 2011 , Diário Oficial da União de 12 de julho de 2011, relativas aos programas, projetos e atividades prioritárias, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE.
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho Institucional refere-se ao período de 1º de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2011.
Art. 2º No ciclo de avaliação de desempenho individual referente a 2011, aplicar-se-á o resultado das metas de desempenho institucional, constantes no quadro em anexo, para fins de pagamento da GDPGPE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXOMETA GLOBAL | DESCRIÇÃO | META ESTABELECIDA | META ALCANÇADA | % |
Evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB | Ao lançar o Plano de Desenvolvimento da Educação -PDE, no início de 2007, o MEC elaborou e está dando ampla divulgação ao IDEB, um índice comparável nacionalmente, que combina informações de desempenho em exames padronizados (Prova Brasil e Saeb) com informações sobre o rendimento escolar do Censo Escolar da Educação Básica (aprovação, reprovação e abandono). O IDEB introduz um elemento inovador à política educacional brasileira: a avaliação e o estabelecimento de metas de qualidade como instrumento de gestão. | EF (séries iniciais) = 4,8EF (séries finais) = 4,2EM = 3,8 | EF (séries iniciais) = 4,6EF (séries finais) = 4,0EM = 3,6 | 95 % |
Fomento ao acesso e permanência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio | A política de educação básica visa assegurar o direito das crianças e adolescentes de 0 - 17 anos ao acesso a uma educação de qualidade, oferecendo subsídios para o desenvolvimento e aprimoramento de práticas educativas que promovam a qualidade da educação infantil, fundamental e ensino médio; propiciando condições para a melhoria do atendimento em instituições de Educação Básica, garantindo materiais pedagógicos, adequados às características de cada faixa etária e à diversidade cultural do país. A política é viabilizada por meio de assistência técnica e pedagógica e apoio financeiro às unidades federadas, propiciando aprimoramento da prática do professor; seleção e distribuição de materiais pedagógicos, estabelecendo parâmetros de qualidade para sua utilização nas instituições de educação básica. | Taxa de Frequência Escola/Creche (0 - 3 anos) = 20%Taxa de Frequência Escola (4 e 5 anos) = 76%Taxa de Frequência Escola (6 - 14 anos) = 98%Taxa de Frequência Escola (15 - 17 anos) = 86% | Taxa de Frequência Escola/Creche (0 - 3 anos) = 18,4%Taxa de Frequência Escola (4 e 5 anos) = 74,8%Taxa de Frequência Escola (6 - 14 anos) = 97,6%Taxa de Frequência Escola (15 - 17 anos) = 85,2% | 95 % |
Apoio aos municípios na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) - Período 2011 a 2014 | A partir de 2007, todas as transferências voluntárias e assistência técnica do MEC aos municípios, estados e Distrito Federal estão vinculadas à adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e à elaboração do PAR. O PAR é plurianual, com vigência de quatro anos. Com a orientação direta da equipe do Ministério, os municípios realizam o diagnóstico da educação local e elaboram o seu planejamento (PAR), cuja implementação é apoiada técnica e/ou financeiramente pelo Ministério. A partir de 2011, os entes federados realizam um novo diagnóstico da situação educacional local e elaboram o planejamento para uma nova etapa (2011 a 2014), com base no IDEB dos últimos anos (2005, 2007 e 2009). | Número de municípios com PAR elaborado = 1.391 dos 5.563 municípios com rede municipal de ensino (25%) | Número de municípios com PAR elaborado = 2.825 dos 5.563 municípios com rede municipal de ensino (50,8%) | 203 % |
Ampliação do Acesso na Educação Superior | Ampliar com qualidade o acesso ao ensino de graduação, à pesquisa e à extensão. | Crescimento de 1,0% no número de matrículas em curso de graduação. | Crescimento de 1,16% no número de matrículas em curso de graduação. (Meta alcançada em 116%) | 116 % |
META GLOBAL | DESCRIÇÃO | META ESTABELECIDA | META ALCANÇADA | % |
Construção e implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação | Destinada a promover a implementação dos conceitos e premissas para Governança de Tecnologia da Informação | Plano Diretor 25% implementado em 2010, 25% em 2011 e o restante das ações a serem revisadas e atualizadas para implementação dos 50% restantes em 2012. | . Plano Diretor 25% implementado em 2010, 25% em 2011 e o restante das ações a serem revisadas e atualizadas para implementação dos 50% restantes em 2012 | 100 % |
Credenciamento dos Cursos de Graduação e de Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior | A Secretaria de Regulação e supervisão da Educação Superior do MEC desenvolve a regulação indutora da qualidade por meio do estabelecimento de diretrizes da expansão dos cursos e instituições (atuais e novas modalidades de cursos presenciais e a distância incluindo a educação profissional de nível tecnológico), da implementação das diretrizes curriculares nacionais e de parâmetros de qualidade de cursos e instituições (atuais e novas formas de organização do período letivo). Analisa o mérito acadêmico e social das solicitações de autorização de cursos superiores e consequente recomendação, reconhece e renova o reconhecimento de cursos considerando os resultados das avaliações da graduação (Exame Nacional de Cursos e avaliação das condições de ensino e as diretrizes curriculares e leis e normas vigentes), credencia e recredencia instituições, implanta e mantém suporte técnico de informática indispensável ao gerenciamento e transparência social da regulação e supervisão. Além de atuar junto aos comitês assessores compostos por professores das diferentes áreas do ensino de graduação em integração com os conselhos estaduais de educação no que diz respeito à supervisão, regulação e avaliação da Educação Superior. | 50% execução orçamentária | 123% execução orçamentária | 246 % |
Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica | Ampliar a oferta de vagas da educação profissional e tecnológica mediante implantação de novas unidades de ensino, vinculadas aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. | 108 | 27, e previsão de 81 até o final do ano | 25 % |
Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica | Reorganizar e integrar as Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica com vistas a ampliar a oferta de vagas da educação profissional e tecnológica mediante a modernização de unidades. | 354 | 354 | 100 % |
Taxa de matrículas de alunos público alvo da educação especial em escolas regulares de educação básica. | Expressa relação percentual entre o número de alunos da educação especial em classes comuns de escolas regulares sobre o número total de alunos de educação especial na educação básica. | 70% | 69 % preliminar | 99 % |
Percentual Total | 120 % | |||
Resultado da Avaliação Institucional | 80 Pontos |