Portaria SE/MEC nº 1.314-A de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009
Prorroga, até 13 de dezembro de 2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação.
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as atividades desenvolvidas pela Secretaria Executiva por força do inciso II e Parágrafo único, do art. 4º, da Estrutura Regimental do Ministério da Educação, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007; e
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009; no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e no Manual SIAFI,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 13 de dezembro de 2009, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, exceto e exclusivamente no âmbito das Unidades Gestoras pertencentes aos órgãos 26000 - Administração Direta, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que deverão obedecer à data estabelecida no art. 12 do Decreto nº 6.752/2009.
§ 1º Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), às despesas custeadas com receita própria da unidade, às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do ANEXO V da Lei nº 11.768, 14 de agosto de 2008, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários (Decreto nº 6.752/2009, art. 12, § 2º).
§ 3º Os Créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria poderão ser empenhados até 20 de dezembro de 2009, desde que haja disponibilidade de Limite de Empenho na Coordenação-Geral de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação.
Art. 2º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua assinatura e revoga demais disposições em contrário.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO ICRONOGRAMA DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO
DATA LIMITE | PROVIDÊNCIAS |
13.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho. |
13 a 15.12.2009 | Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras, vinculadas ao órgão superior 26000 (MEC), dos saldos de créditos por descentralização externa, não utilizados (Crédito Disponível e Pré-Empenho), pertencentes às unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação. |
14.12.2009 | Estorno pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento dos limites de empenho para os quais não foram emitidas notas de empenho nos termos do art. 58 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
20.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho dos recursos de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC), das despesas custeadas com receita própria da unidade e dos créditos ainda não aprovados até a data da publicação desta Portaria. |
20.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho exclusivamente no âmbito das Unidades Gestoras pertencentes aos órgãos 26000 - Administração Direta, 26.290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INE1P, 26.291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. |
31.12.2009 | Emissão/Reforço de Empenho de despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União e das decorrentes de abertura de créditos extraordinários. |