Portaria SESu nº 1.304 de 31/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO ICOMPLEMENTAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS IFES
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | Valor Total (R$) |
23000.009948/2009-72 | Universidade Federal do Paraná - UFPR | Implantação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA | 0112915004 | 2009NC000907 | 500.000,00 |
23000.006305/2009-77 | Universidade Federal Fluminense - UFF | Apoio destinado ao Projeto de Reestruturação do Serviço de Radiologia do Hospital Universitário Antônio Pedro (aquisição de 1 tomógrafo computadorizado) | 0112915004 | 2009NC000908 | 2.560.000,00 |
23000.007992/2009-48 | Universidade Federal do Amazonas - UFAM | Apoio financeiro destinado à manutenção e ao funcionamento da Instituição por meio do pagamento de despesa com energia elétrica. | 0112915004 | 2009NC000909 | 700.000,00 |
23000.008438/2009-88 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS | Assegurar aquisição de equipamentos gráficos para Editora/UFMS - Campus de Campo Grande | 0112915004 | 2009NC000913 | 1.041.487,00 |
23000.008388/2009-39 | Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS | Recuperar e modernizar a rede de comunicação de dados da UFMS por meio de aquisição de novos equipamentos de rede. | 0112915004 | 2009NC000914 | 1.422.761,00 |