Portaria MMA nº 130 de 22/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2010
Altera a Portaria MMA nº 238 de 2009.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Portaria nº 238, de 21 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 238, de 21 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 22 de julho de 2009, Seção 1, página 104, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O GT terá como membros convidados representante da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento-ABRAVA, da Agencia Alemã de Cooperação Técnica-GTZ e do Escritório da Organização Internacional do Trabalho no Brasil." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA