Portaria CNJ nº 130 de 18/06/2010
Norma Federal
Estabelece que o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é a unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNJ nº 24, de 17.03.2011, DJe CNJ 21.03.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Resolve:
Art. 1º O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) é a unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 610, de 28 de agosto de 2009, e demais dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro Cezar Peluso"