Portaria CNJ nº 24 de 17/03/2011
Norma Federal
Designa o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -, de 12 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Designar o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DOR) como unidade competente para realizar estudo técnico sobre projeto de lei relacionado a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, com vistas a subsidiar o Conselho Nacional de Justiça na emissão de parecer a que se refere o inciso IV do art. 81 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 130, de 18 de junho de 2010, e demais dispositivos em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso