Portaria SEAP nº 130 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.0750.2000.0001- Administração da Unidade - Nacional no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153163 Gestão: 15237.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei 11.451, de 07.02.2007, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional bem como na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.122.0750.2000.0001- Administração da Unidade - Nacional no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153163 Gestão: 15237, condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.001519/2008-09, com a finalidade de apoiar o Projeto: Realização do XIII Simpósio Internacional de Nutrição e Alimentação de Peixes, conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho e as disposições financeiras do orçamento.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN