Portaria SNJ nº 13 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2011

Disciplina o procedimento para transformação da residência provisória concedida com base na Portaria SNJ nº 22, de 7 de julho de 2009, em permanente.

O Secretário Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 11.961, e o Decreto nº 6.893, ambos de 02 de julho de 2009; e

Considerando os termos da Portaria MJ nº 2.231, de 03 de julho de 2009, e SNJ nº 22, de 7 de julho de 2009, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º O beneficiado com a residência provisória concedida à luz da Portaria SNJ nº 22, de 7 de julho de 2009, poderá requerer a transformação em residência permanente.

§ 1º O pedido a que alude o caput deste artigo deverá ser protocolado junto a Secretaria Nacional de Justiça, a quem compete receber, processar e decidir os pleitos de que trata esta Portaria.

§ 2º A transformação da residência provisória em permanente deve ser requerida no prazo de noventa dias antes do término da validade da CIE, ou de completados dois anos da data do requerimento originário, e será instruída com os documentos relacionados no art. 4º do Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009.

Art. 2º A juízo da Secretaria Nacional de Justiça, e motivadamente, poderão ser admitidos documentos diversos daqueles a que alude o § 2º, do artigo anterior.

Art. 3º Ao beneficiado com a residência permanente de que trata esta Portaria, será expedida nova Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE - cuja validade observará ao que dispõe o art. 5º, do Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009.

Art. 4º Indeferido o pedido de transformação, caberá recurso da decisão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato no Diário Oficial.

§ 1º O recurso deverá ser fundamentado e instruído com os documentos necessários à comprovação do alegado.

Art. 5º Aplicam-se as disposições do Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009, no que couber.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO