Portaria MJ nº 2.231 de 03/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2009

Estabelece as atribuições da Secretaria Nacional de Justiça e do Departamento de Polícia Federal no procedimento de concessão de residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional a que alude o Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as atribuições conferidas ao Ministério da Justiça pelo art. 9º do Decreto nº 6.893, de 2 de julho de 2009, para fins de cumprimento da Lei nº 11.961, de 2 de julho de 2009, que dispõe sobre a residência provisória para o estrangeiro em situação irregular no território nacional, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de implementar de forma efetiva uma ampla regularização imigratória capaz de alcançar o fim humanitário que rege as relações internacionais do Estado brasileiro,

Resolve:

Art. 1º Os pedidos de autorização de residência provisória e de sua transformação em residência permanente serão decididos pelo Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Cabe à Secretaria Nacional de Justiça orientar e decidir os casos omissos e especiais advindos dos pedidos referidos no art. 1º.

Parágrafo único. Os casos omissos e especiais referido no caput poderão ser protocolizados na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça ou em uma unidade do Departamento da Polícia Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO