Portaria SDE nº 13 de 08/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2004

Consolida, de forma organizada e sistemática, as portarias e demais atos administrativos expedidos pela Secretaria de Direito Econômico - SDE.

O Secretário de Direito Econômico, com fulcro nos arts. 1º, III, e 38, VII e X, do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, aprovada pela Portaria MJ nº 961, de 16 de agosto de 2002, e no uso de suas atribuições legais, com o escopo de compilar, de modo organizado e sistemático, todas as portarias e demais atos normativos expedidos pela Secretaria de Direito Econômico (antes Secretaria Nacional de Direito Econômico), de 1990 até hoje, de forma a facilitar o acesso aos técnicos desta Secretaria e ao público em geral, conferindo maior transparência e publicidade aos mesmos, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias nºs 01/SNDE, de 24.05.1990; 02/SNDE, de 10.07.1990; 04/SNDE, de 03.08.1990; 05/SNDE, de 08.08.1990; 02/SNDE. de 15.05.1991; e 02/SNDE, de 10.06.1992, em razão da superveniência da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nºs 01/SNDE, de 25.01.1991; 09/SNDE, de 16.07.1991; 01/SDE, de 29.01.1993; 02/SDE, de 27.01.1994; 02/SDE, de 10.06.1997; 18/SDE, de 10.09.1998; 04/SDE, de 09.08.2002; e 01/SDE, de 12.02.2003, em razão da superveniência da Portaria SDE nº 12, de 9 de fevereiro de 2004.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 04/SNDE, de 13.03.1991; 05/SNDE, de 20.03.1991; 06/SNDE, de 25.03.1991; 07/SNDE, de 25.03.1991; 02/SNDE, de 09.06.1992; 01/SDE, de 02.02.1994; 04/SDE, de 04.01.1994; 07/SDE, de 31.10.1994; 11/SDE, de 03.11.1994; 01/SDE, de 16.06.1995; 02/SDE, de 16.06.1995; 09/SDE, de 22.11.1995; 01/SDE/DPDC, de 26.03.1997; 03/SDE, de 29.09.1997; 04/SDE, de 29.09.1997; 06/SDE, de 14.04.1998; 16/SDE, de 09.07.1998; e 20/SDE, de 08.10.1998, em razão da superveniência do Decreto nº 3.382, de 14 de março de 2000.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 10/SNDE, de 06.08.1991; e 02/SDE, de 04.03.1993, em razão da superveniência da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias SDE nºs 01, de 13.01.1994; 06, de 03.08.1995; 06, de 19.12.1996; e 29, de 21.12.1998, em razão da exoneração dos servidores nomeados.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nºs 03/SDE, de 01.03.1994; 05/SDE, de 17.03.1994; 06/SDE, de 22.03.1994; 08/SDE, de 05.09.1994; 09/SDE, de 29.09.1994; 10/SDE, de 05.10.1994; 08/SDE, de 20.11.1995; 01/SDE, de 05.01.1998; 02/SDE, de 09.01.1998; 08/SDE, de 05.05.1998; 10/SDE/CADE, de 22.05.1998; 11/SDE, de 02.06.1998; 11/SDE/DPDC, de 16.09.1999; 01/SDE, de 08.01.2000; 02/SDE/DPDC, de 25.02.2000; 04/SDE, de 06.06.2001; 02/SDE, de 17.02.2003; e 03/SDE, de 03.03.2003, em razão do exaurimento de sua finalidade.

Art. 7º Ficam revogadas as Portarias SDE nºs 03, de 16.06.1995; 07, de 30.07.1995; 04, de 12.04.1996; e 06, de 26.11.1997, em razão da superveniência da Portaria MJ nº 961/2002.

Art. 8º Fica revogada a Portaria SDE nº 05, de 27.06.1995, em razão da superveniência do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 9º Fica revogada a Portaria SDE nº 03, de 25.06.1996, em razão da superveniência da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Portaria MJ nº 849/2000.

Art. 10. Ficam revogadas as Portarias nºs 05/SDE/DPDC, de 24.11.1997; 07/SDE, de 09.12.1997; 03/SDE/DPDC, de 06.02.1998; 05/SDE/DPDC, de 24.03.1998; 07/SDE/DPDC, de 04.05.1998; 12/SDE/DPDC, de 02.06.1998; 13/SDE/DPDC, de 15.06.1998; 15/SDE/DPDC, de 03.07.1998; 17/SDE/DPDC, de 20.07.1998; 18/SDE/DPDC, de 28.07.1998; 19/SDE/DPDC, de 30.06.1998; 20/SDE/DPDC, de 30.09.1998; 21/SDE/DPDC, de 15.10.1998; 22/SDE/DPDC, de 05.11.1998; 23/SDE/DPDC, de 19.11.1998; 25/SDE/DPDC, de 02.12.1998; 26/SDE/DPDC, de 07.12.1998; 27/SDE/DPDC, de 17.12.1998; 28/SDE/DPDC, de 17.12.1998; 01/SDE/DPDC, de 05.01.1999; 02/SDE/DPDC, de 05.03.1999; 06/SDE/DPDC, de 10.06.1999; 07/SDE/DPDC, de 09.07.1999; 08/SDE/DPDC, de 03.08.1999; 09/SDE/DPDC, de 02.09.1999; 10/SDE/DPDC, de 16.09.1999; 12/SDE/DPDC, de 23.09.1999; 13/SDE/DPDC, de 30.09.1999; 14/SDE/DPDC, de 06.10.1999; 15/SDE/DPDC, de 13.10.1999; 16/SDE/DPDC, de 28.10.1999; 17/SDE/DPDC, de 09.11.1999; 18/SDE/DPDC, de 18.11.1999; 19/SDE/DPDC, de 23.11.1999; 20/SDE/DPDC, de novembro de 1999; 21/SDE/DPDC, de novembro de 1999; 03/SDE/DPDC, de 25.02.2000; e 04/SDE/DPDC, de 06.06.2000, em razão da superveniência da Medida Provisória nº 2.049/2000.

Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nºs 03/SNDE, de 26.07.1990; 02 e 03/SNDE, 21.02.1991; 01/SNDE, de 08.01.1992; 01/SDE/DPDC, de 03.02.1994; 04/SDE, de 26.06.1995; 01/SDE, de 14.01.1996; 09/SDE, de 06.05.1998; 04/SDE/CFDD, de 19.05.1999; 05/SDE, de 19.05.1999; 05/SDE, de 26.12.2000; 01/SDE/CFDD, de 31.01.2001; 02/SDE, de 31.01.2001; 05/SDE/CFDD, de 23.10.2001; 03/SDE, de 31.07.2002; e 09/SDE/CFDD, de 22.09.2003, em razão de disposição expressa ou tácita, em Portarias ou atos administrativos posteriores.

Art. 12. Revoga-se a Portaria SDE nº 2, de 13 de março de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 1996.

Art. 13. Revoga-se a Portaria SDE nº 14, de 22 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 23 de junho de 1998.

Art. 14. Considera-se em vigor as Portarias nºs 05/SDE, de 25.09.1996; 04/SDE, de 13.03.1998; 03/SDE, de 19.03.1999; 03/SDE, de 15.03.2001; 01/SDE/CFDD, de 19.03.2002; 02/SDE, de 30.07.2002; 05/SDE, de 27.08.2002; 06/SDE, de 14.11.2002; 04/SDE, de 14.04.2003; 05/SDE, de 14.04.2003; 06/SDE, de 14.04.2003; 07/SDE, de 03.09.2003; 10/SDE, de 22.01.2004; 11/SDE, de 09.02.2004; 12/SDE, de 09.02.2004; 50/MJ/MF, de 01.08.2001; 01/MJ/MF, de 18.02.2003; e 08/MJ/MF, de 02.02.2004, e Resoluções nºs 01/CNPDC, de 06.04.1998, e 01/SDE/DPDC, de 11.09.2003.

Art. 15. Determino a divulgação, na página da Secretaria de Direito Econômico na Internet, do Quadro Demonstrativo da Consolidação das Portarias e Demais Atos Administrativos da Secretaria de Direito Econômico, bem como do inteiro teor dos atos administrativos considerados em vigor, na forma do art. 14.

Art. 16. As Portarias editadas pela SDE doravante terão numeração seqüencial, sem interrupção à série iniciada em 2003.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL KREPEL GOLDBERG