Portaria MEC nº 1.294 de 24/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso, nos termos do caput do presente artigo, fica acrescido ao quantitativo de provimentos autorizados ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 26 a 30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD