Portaria SUPREC nº 128 DE 03/08/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Prorroga o Regime Especial nº 19/2018, concedido à empresa DISTRIBUIDORA PARNAÍBA DE PERFUMARIA E HIGIENE LTDA ME, CAGEP nº 19.608.947-6, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 366/2018, de 02.08.2018, emitido em face do Processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV03009/2018-8 de 16.07.2018,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 019/2018, concedido através da Portaria SUPREC nº 16/2018 , ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA PARNAÍBA DE PERFUMARIA E HIGIENE LTDA ME. situada na Av. Henry Wall de Carvalho, nº 4.555/A - Anexo I, bairro Triunfo, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 28.951.553/0001-49 e no CAGEP sob o nº 19.608.947-6, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de agosto de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 03 de agosto de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).