Portaria SEFAZ nº 1278 DE 11/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 fev 2014

Rep. - Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2014, fixando o calendário dos exercícios de 2014 e 2015 e adota outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da C onstituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, § 1º, da Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001, art. 4º, § 1º, da Lei 1.668, de 1º de março de 2006 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O IPVA do exercício 2014 tem os prazos de pagamento segundo o algarismo final da placa, matrícula ou do licenciamento do veículo, conforme vencimento fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta portaria.

§ 1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, onde o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem.

§ 2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput em até 04 (quatro) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50,00.

§ 3º Os débitos de IPVA de exercícios anteriores, podem ser parcelados junto com o IPVA de 2014, observado o parágrafo 7º deste artigo.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o pagamento da primeira parcela dá direito ao proprietário do veículo, ou ao responsável, de requerer junto ao DETRAN/TO a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, referente ao exercício anterior, para a circulação do veículo até a quitação da última parcela, exigida para a liberação do licenciamento do exercício corrente.

§ 5º A parcela em atraso é sujeita à cobrança de multa, juros e atualização monetária, previstos no Código Tributário Estadual.

§ 6º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, desde que não ultrapasse o ano do calendário fiscal, não sendo este objeto de parcelamento.

§ 7º O disposto no § 3º deste artigo não se aplica ao débito de IPVA relativo a saldo de parcelamento efetuado com os benefícios do programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pelo Governo do Estado.

Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2014 é:

I - para os veículos usados, os constantes dos anexos II a VII a esta portaria;

II - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Art. 3 º É concedido o desconto de 10% sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, no prazo fixado na Tabela I do Anexo I a esta portaria.

Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE.

§ 1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade.

Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.


Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:

I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.

Art. 7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 822 DE 06/08/2014):

ANEXO I

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO
  2014 2015
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
9 e 0 16.06.2014 15.06.2015
SEM DESCONTO 1 e 2 30.05.2014 15.05.2015
3 e 4 30.06.2014 15.06.2015
5 e 6 31.07.2014 15.07.2015
7 15.08.2014 17.08.2015
8 15.09.2014 17.08.2015
9 15.10.2014 15.09.2015
0 17.11.2014 15.09.2015

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO
  2014 2015
PARCELADO 1ª PARCELA 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
9 e 0 16.06.2014 16.06.2015
2ª PARCELA 1 e 2 17.03.2014 16.03.2015
3 e 4 15.04.2014 15.04.2015
5 e 6 15.05.2014 15.05.2015
7 e 8 16.06.2014 16.06.2015
9 e 0 15.07.2014 15.07.2015
3ª PARCELA 1 e 2 15.04.2014 15.04.2015
3 e 4 15.05.2014 15.05.2015
5 e 6 16.06.2014 16.06.2015
7 e 8 15.07.2014 15.07.2015
9 e 0 15.08.2014 17.08.2015
4ª PARCELA 1 e 2 15.05.2014 15.05.2015
3 e 4 16.06.2014 16.06.2015
5 e 6 31.07.2014 15.07.2015
7 e 8 15.08.2014 17.08.2015
9 e 0 15.09.2014 15.09.2015

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 560 DE 16/06/2014):

ANEXO I

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA
EXERCÍCIOS DE 2014 E 1015

TABELA

FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO
2014 2015
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 28/02/2014 13/02/2015
3 e 4 17/03/2014 16/03/2015
5 e 6 15/04/2014 15/04/2015
7 e 8 15/05/2014 15/05/2015
9 e 0 16/06/2014 15/06/2015
SEM DESCONTO 1 e 2 30/05/2014 15/05/2015
3 e 4 30/06/2014 15/06/2015
5 e 6 15/07/2014 15/07/2015
7 e 8 15/08/2014 17/08/2015
9 e 0 15/09/2014 15/09/2015
TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO
2014 2015
PARCELADO 1° PARCELA 1 e 2 28/02/2014 13/02/2015
3 e 4 17/02/2014 16/03/2015
5 e 6 15/04/2014 15/04/2015
7 e 8 15/05/2014 15/05/2015
9 e 0 16/06/2014 16/06/2015
2° PARCELA 1 e 2 17/03/2014 16/03/2015
3 e 4 15/04/2014 15/04/2015
5 e 6 15/05/2014 15/05/2015
7 e 8 16/06/2014 16/06/2015
9 e 0 15/07/2014 15/07/2015
3° PARCELA 1 e 2 15/04/2014 15/04/2015
3 e 4 15/05/2014 15/05/2015
5 e 6 15/06/2014 15/06/2015
7 e 8 15/07/2014 15/07/2015
9 e 0 15/08/2014 15/08/2015
4° PARCELA 1 e 2 15/05/2014 15/05/2015
3 e 4 15/06/2014 15/06/2015
5 e 6 15/07/2014 15/07/2015
7 e 8 15/08/2014 15/08/2015
9 e 0 19/05/2014 15/09/2015

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 399 DE 16/05/2014):

ANEXO I

À PORTARIA SEFAZ nº 1278, de 11 de dezembro de 2013

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO  
      2014 2015
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
    3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
    5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
    7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
    9 e 0 16.06.2014 15.06.2015
  SEM DESCONTO 1 e 2 30.05.2014 15.05.2015
    3 e 4 16.06.2014 15.06.2015
    5 e 6 15.07.2014 15.07.2015
    7 e 8 15.08.2014 17.08.2015
    9 e 0 15.09.2014 15.09.2015

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO  
      2014 2015
PARCELADO 1ª PARCELA 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
    3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
    5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
    7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
    9 e 0 16.06.2014 16.06.2015
  2ª PARCELA 1 e 2 17.03.2014 16.03.2015
    3 e 4 15.04.2014 15.04.2015
    5 e 6 15.05.2014 15.05.2015
    7 e 8 16.06.2014 16.06.2015
    9 e 0 15.07.2014 15.07.2015
  3ª PARCELA 1 e 2 15.04.2014 15.04.2015
    3 e 4 15.05.2014 15.05.2015
    5 e 6 16.06.2014 16.06.2015
    7 e 8 15.07.2014 15.07.2015
    9 e 0 15.08.2014 17.08.2015
  4ª PARCELA 1 e 2 15.05.2014 15.05.2015
    3 e 4 16.06.2014 16.06.2015
    5 e 6 15.07.2014 15.07.2015
    7 e 8 15.08.2014 17.08.2015
    9 e 0 15.09.2014 15.09.2015

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ nº 1287, de 11 de dezembro de 2013

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015

TABELA I

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO  
      2014 2015
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
    3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
    5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
    7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
    9 e 0 16.06.2014 15.06.2015
  SEM DESCONTO 1 e 2 15.05.2014 15.05.2015
    3 e 4 16.06.2014 15.06.2015
    5 e 6 15.07.2014 15.07.2015
    7 e 8 15.08.2014 17.08.2015
    9 e 0 15.09.2014 15.09.2015

TABELA II

FORMA DE PAGAMENTO   FINAL DE PLACA VENCIMENTO POR EXERCÍCIO  
      2014 2015
PARCELADO 1ª PARCELA 1 e 2 28.02.2014 13.02.2015
    3 e 4 17.03.2014 16.03.2015
    5 e 6 15.04.2014 15.04.2015
    7 e 8 15.05.2014 15.05.2015
    9 e 0 16.06.2014 16.06.2015
  2ª PARCELA 1 e 2 17.03.2014 16.03.2015
    3 e 4 15.04.2014 15.04.2015
    5 e 6 15.05.2014 15.05.2015
    7 e 8 16.06.2014 16.06.2015
    9 e 0 15.07.2014 15.07.2015
  3ª PARCELA 1 e 2 15.04.2014 15.04.2015
    3 e 4 15.05.2014 15.05.2015
    5 e 6 16.06.2014 16.06.2015
    7 e 8 15.07.2014 15.07.2015
    9 e 0 15.08.2014 17.08.2015
  4ª PARCELA 1 e 2 15.05.2014 15.05.2015
    3 e 4 16.06.2014 16.06.2015
    5 e 6 15.07.2014 15.07.2015
    7 e 8 15.08.2014 17.08.2015
    9 e 0 15.09.2014 15.09.2015

.

ANEXO II

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - motos

ANEXO III

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - Autos

ANEXO IV

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - Utilitários

ANEXO V

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - Caminhões

ANEXO VI

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - Onibus

ANEXO VII

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2014 - Temporários