Portaria REPR nº 127 DE 27/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2020

Excepcionaliza as operações de impacto, volantes e de carga/descarga da suspensão prevista na alínea "b" do item 1 da Portaria nº 99/2020.

(Revogado pela Portaria REPR Nº 154 DE 15/06/2020):

O Diretor da Receita Estadual o Paraná, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Determina

Art. 1º Fica excluída do disposto na alínea "b" do item 1 da Portaria nº 99/2020, a realização de operações de impacto, volantes e de carga/descarga, atendidas, para tanto, as recomendações pertinentes visando a evitar contágio pelo coronavírus.

Art. 2º Compete à unidade administrativa a que estiver subordinado o servidor fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao atendimento da condição prevista no artigo anterior, e prestar a devida orientação quanto às medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 27 de abril de 2020.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

DIRETOR