Portaria TSE nº 127 de 09/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.
Notas:
1) Revogada pela Portaria TSE nº 243, de 12.05.2011, DJe TSE 13.05.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer em R$ 20,00 (vinte reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 585, de 22 de agosto de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2010.
Ministro AYRES BRITTO"