Portaria TSE nº 127 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 243, de 12.05.2011, DJe TSE 13.05.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 20,00 (vinte reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 585, de 22 de agosto de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2010.

Ministro AYRES BRITTO"