Portaria TSE nº 243 de 12/05/2011

Norma Federal

Dispõe sobre o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008 e a necessidade de inclusão da estimativa da despesa destinada à alimentação dos colaboradores convocados para as eleições na proposta orçamentária,

Resolve:

Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições será fixado por ato do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Entende-se como colaboradores os mesários e os coordenadores de locais de votação.

§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no tribunal eleitoral.

§ 3º É facultado aos tribunais regionais eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º A atualização dos valores será realizada a cada dois anos, até 15 de maio, a contar da vigência desta portaria, podendo ser reajustado até o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado desde a data de fixação do último valor.

Art. 2º O valor máximo per capita para pagamento de alimentação destinada aos colaboradores convocados para as eleições de 2012 é de R$ 22,00 (vinte e dois reais).

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 127, de 09 de abril de 2010.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2011.

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI