Portaria TSE nº 585 de 22/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2008

Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.

Notas:

1) Revogada pela Portaria TSE nº 127, de 09.04.2010, DJU 13.04.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo nº 7.373/2008,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 15,00 (quinze reais), por beneficiário, o valor máximo para pagamento de alimentação destinada aos mesários convocados para as eleições.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 215, de 16 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministro CARLOS AYRES BRITTO"