Portaria MS nº 127 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru - PE.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MS nº 3.144, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Caruaru - PE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru - PE, com a adesão dos Municípios de Toritama, São Bento do Una e Cupira,
Resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru - PE, conforme abaixo:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Toritama | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
São Bento do Una | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Cupira | PE | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TOTAL | 03 | 00 | 00 | 37.500,00 | 450.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO"