Portaria MPA nº 127 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.8.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-estrutura Aquícola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - UG: 364102 - GESTÃO: 36201 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, constante do Processo nº 00350.003243/2009-76, com a finalidade de apoiar a Rede Nacional de Identificação Molecular do Pescado - RENIMP Primeira Etapa - Construção do Banco de Sequências.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, expirará em 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ALTEMIR GREGOLIN