Portaria TSE nº 69 de 08/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003

Dispõe sobre o bloqueio de valor da dotação orçamentária da Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 1, de 3 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 seguinte, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 33.224.127,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e sete reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 20, de 11 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

JUSTIÇA ELEITORAL
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003

R$ milhares

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
ABRIL 406.554 150.024 12.495 
MAIO 494.510 184.761 12.495 
JUNHO 593.021 219.498 12.495 
JULHO 691.531 254.236 12.495 
AGOSTO 790.042 288.973 12.495 
SETEMBRO 888.553 323.710 12.495 
OUTUBRO 987.063 358.447 12.495 
NOVEMBRO 1.134.830 393.185 12.495 
DEZEMBRO 1.210.360 427.922 12.495 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 33.224.127,00 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e vinte e sete reais) relativo ao contingenciamento na Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 01, de 03.04.2003, publicada no DOU de 07.04.2003.