Portaria CAT nº 126 DE 16/09/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 set 2011
Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 111 do Regulamento do ICMS, na Resolução SF nº 40 de 11.12.2006, na Resolução SF nº 31 de 16.08.2001 e considerando a necessidade de serem consolidadas as disposições relacionadas com a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, expede a seguinte Portaria:
CAPÍTULO I - DAS GUIAS e DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO e DA CODIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS e DEMAIS RECEITAS
Seção I - Das Guias e Documentos de Arrecadação
Art. 1º O pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado deverá ser feito por meio de:
I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;
II - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR;
III - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;
IV - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT;
V - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD;
VI - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
VII - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Parágrafo único. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
1. GARE-ICMS, GARE-DR, GARE-IPVA, MILT e DARE-SP - 2 (duas) vias;
2. GNRE e GARE-ITCMD - 3 (três) vias.
Art. 2º Os modelos das Guias de Recolhimento e do Documento de Arrecadação referidos no art. 1º estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção I - Da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS
Art. 3º A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
I - apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;
II - devido em operação sujeita a recolhimento especial;
III - parcelado ou não;
IV - devido em operação sujeita à substituição tributária;
V - inscrito ou não inscrito na dívida ativa;
VI - outros.
§ 1º A GARE-ICMS poderá ser:
1. obtida em formulário impresso;
2. gerada por meio de sistema disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br;
3. gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para download no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º O formulário impresso da GARE-ICMS deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo II.
Art. 4º na hipótese de recolhimento dos débitos relacionados a seguir, a GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio:
I - débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
II - débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br;
III - parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br;
IV - ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção II - Da Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas - GARE-DR
Art. 5º A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR deverá ser utilizada para recolhimento de:
I - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações);
II - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (Tabelas "A", "B" e "C");
III - Custas e Contribuições;
IV - Receitas Diversas;
V - Receita Extraorçamentária e Anulação de Despesa.
Parágrafo único. O formulário impresso da GARE-DR deverá obedecer às especificações gráficas dispostas no Anexo III.
Art. 6º As instituições bancárias deverão relativamente:
I - ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI (Causa Mortis e Doações), autenticar mecanicamente a GARE-DR utilizada para recolhimento;
II - aos demais recolhimentos referidos no art. 5º, imprimir o comprovante de pagamento com autenticação digital, servindo a GARE-DR nessa hipótese apenas como referência.
Parágrafo único. Considera-se autenticação digital a combinação de um conjunto de caracteres alfanuméricos, contendo informações próprias da transação bancária vinculada ao recolhimento.
Art. 7º O sistema de verificação do recolhimento autenticado digitalmente, a que se refere o inciso II do art. 6º, poderá ser disponibilizado pela Secretaria da Fazenda aos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das receitas referidas nos incisos II a V do art. 5º.
Parágrafo único. Por ocasião da solicitação de prestação de serviço ou da necessidade de comprovação do recolhimento autenticado digitalmente, relativamente às receitas referidas nos incisos II a V do art. 5º, o interessado deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento para fins de validação da autenticação digital, bem como os demais documentos exigidos pelos órgãos e entidades envolvidos no recebimento das citadas receitas.
Subseção III - Da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA
Art. 8º A GARE-IPVA deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Art. 9º A GARE-IPVA deverá ser gerada por meio de sistema disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
I - www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet, para débito não inscrito em dívida ativa;
II - www.dividaativa.pge.sp.gov.br, para débito inscrito em dívida ativa;
III - www.ppd.sp.gov.br, para parcelamento de débito incluído no Programa de Parcelamento de Débitos - PPD do IPVA.
Subseção IV - Da Notificação/Guia de Recolhimento - MILT
Art. 10. A Notificação/Guia de Recolhimento - MILT será utilizada para notificação, servindo para recolhimento de multas por infração:
I - à legislação de trânsito, aplicadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Desenvolvimento Rodoviário S/A - DERSA ou pelos municípios que firmaram convênio com o Estado de São Paulo;
II - à legislação ambiental, aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
Subseção V - Da Guia De Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD
Art. 11. A Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ITCMD deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, devido a título de:
I - doação;
II - transmissão Causa Mortis.
§ 1º a GARE-ITCMD prestar-se-á para o pagamento, integral ou parcelado, de débito inscrito ou não inscrito na dívida ativa.
§ 2º A GARE-ITCMD deverá ser gerada por meio de programa emissor, disponível no endereço eletrônico www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal.
Subseção VI - Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE
Art. 12. A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE deverá ser utilizada para recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando o recolhimento for efetuado fora do território paulista.
Parágrafo único. a GNRE deverá ser gerada por meio de sistema disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Subseção VII - Do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP
Art. 13. O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP deverá ser utilizado para recolhimento de débitos a serem estabelecidos em disciplina específica.
§ 1º O DARE-SP é composto de:
1. Documento Principal, único;
2. Documento Detalhe, tantos quantos forem os débitos incluídos.
§ 2º O DARE-SP deverá ser gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Seção II - Da Codificação dos Tributos e demais Receitas
Art. 14. Os códigos de recolhimento e os de totalização das diversas receitas estão previstos nas tabelas do Anexo I.
Seção III - Das Disposições Comuns
Art. 15. As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais deverão ser acolhidos pelas instituições bancárias autorizadas, listadas no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 16. Para a impressão dos formulários das guias GAREICMS e GARE-DR, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.
Parágrafo único. Deferido o pedido, o estabelecimento gráfico:
1. deverá indicar, na margem esquerda das guias, as seguintes informações:
a) nome do estabelecimento gráfico;
b) números de Inscrição Estadual e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda;
c) número do processo pelo qual foi autorizada a impressão;
2. poderá, no interesse do contribuinte, imprimir dados identificadores deste nos campos próprios das guias.
CAPÍTULO II - DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS PÚBLICAS ESTADUAIS POR INTERMÉDIO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Seção I - Das Obrigações Gerais das Instituições Bancárias
Art. 17. As instituições bancárias deverão:
I - implantar o recebimento de Guia de Arrecadação Estadual - GARE, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE - SP e, quando for o caso, de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em todos os canais de recebimento que possuírem;
II - acolher guias de recolhimento e documentos de arrecadação de tributos e demais receitas públicas:
a) que representem efetivo pagamento de tributos e demais receitas estaduais;
b) dentro dos prazos para recolhimento;
c) fora dos prazos para recolhimento, com os respectivos acréscimos legais;
d) sem emendas ou rasuras;
e) com informações de arrecadação, observados os critérios de consistência previstos em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda;
III - autenticar mecanicamente a guia ou documento de arrecadação ou fornecer o comprovante de pagamento, quando for o caso.
§ 1º Os demais dados necessários para o controle de arrecadação serão definidos, conforme os códigos de receita, em normas e manuais de procedimentos elaborados pela Secretaria da Fazenda.
§ 2º O comprovante de pagamento deverá:
1. obedecer aos padrões definidos pela Diretoria de Arrecadação, que os informará à instituição bancária mediante solicitação desta;
2. conter as seguintes informações, entre outras:
a) código e nome da instituição bancária;
b) data de arrecadação;
c) identificação de que se trata de recolhimento para a Secretaria da Fazenda de São Paulo;
d) representação numérica do código de barras, quando houver;
e) valor recolhido;
f) autenticação;
3. ser previamente aprovado pela Secretaria da Fazenda.
Seção II - Da Apresentação da Guia ou do Documento à Agência Bancária, da sua Autenticação e dos Procedimentos das Instituições Bancárias
Art. 18. Antes de receber as guias de recolhimento ou o documento de arrecadação, as instituições bancárias deverão verificar:
I - se estão autorizadas a receber;
II - o código de receita;
III - se estão indicadas as informações de identificação do contribuinte ou interessado;
IV - a data de vencimento do prazo para pagamento;
V - se estão indicados os acréscimos legais, caso o pagamento esteja fora do prazo;
VI - se a soma das parcelas corresponde ao valor total, devendo haver, no mínimo, uma parcela e o valor total.
Art. 19. A autenticação mecânica aposta nas vias de guia de recolhimento e de documento de arrecadação deverá estar registrada em fita-detalhe.
Parágrafo único. O Documento Detalhe do DARE-SP não poderá ser autenticado.
Art. 20. Na hipótese de se constatar autenticação mecânica de valor diverso do valor recolhido de fato:
I - se a constatação do erro ocorrer no ato do recebimento ou em outro momento antes da descarga dos totalizadores da máquina, deverão ser adotados os seguintes procedimentos relativamente a todas as vias da guia ou documento de arrecadação, inclusive as destinadas ao contribuinte:
a) se a autenticação tiver sido a maior, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto;
b) se a autenticação tiver sido a menor, a autenticação incorreta deverá ser inutilizada com 2 (dois) traços paralelos, reautenticando-se todas as vias da guia ou documento com o valor correto, ou ser complementado o valor devido com a correspondente autenticação;
II - se a constatação do erro ocorrer após a descarga dos totalizadores da máquina, a retificação deverá ser feita em todas as vias, inclusive nas destinadas ao contribuinte, mediante autenticação a carimbo do valor correto, com assinatura de 2 (dois) funcionários da instituição bancária responsáveis pelo setor.
Parágrafo único. - Caso não seja possível proceder à retificação das vias em poder do contribuinte, é vedada a retificação das demais vias ou qualquer outro procedimento que tenha por objeto a anulação do valor considerado como receita.
Art. 21. Uma vez autenticada a guia ou documento e não se efetuando, por algum motivo, o recebimento de qualquer valor, as vias não poderão ser devolvidas aos contribuintes, devendo ser consideradas nulas.
CAPÍTULO III - PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Art. 22. As instituições bancárias, para fins de prestação de contas, deverão observar o disposto neste capítulo, além das demais normas que disciplinam a matéria, dentre as quais as previstas em resoluções do Secretário da Fazenda e em manuais de arrecadação disponibilizados pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. As transações de repasse financeiro deverão ser realizadas conforme definido no Manual de Repasse SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Seção I - Por Transmissão Eletrônica de Dados
Art. 23. Para efetuar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:
I - solicitar a realização de teste piloto à Diretoria de Arrecadação;
II - após a autorização, realizar o teste piloto;
III - estar habilitadas para a transmissão eletrônica de dados;
IV - obter a homologação do teste piloto por meio de ofício da Diretoria de Informações e autorização da Diretoria de Arrecadação.
Parágrafo único. Para realizar o procedimento denominado transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão:
1. manter ininterruptamente, à disposição da Secretaria da Fazenda, o serviço de transmissão eletrônica de dados;
2. garantir a integridade dos dados referentes à arrecadação de tributos e demais receitas;
3. fornecer à Secretaria da Fazenda os elementos de controle necessários à comprovação de transações efetuadas;
4. armazenar os dados após a transmissão eletrônica pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Seção II - Por Borderôs de Guia de Recolhimento
Art. 24. Na impossibilidade de se realizar a prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, as instituições bancárias deverão utilizar os Borderôs de Guias de Recolhimento para capear lotes de guias e encaminhá-los à Secretaria da Fazenda.
Art. 25. As instituições bancárias deverão elaborar os Borderôs, em 2 (duas) vias, conforme segue:
I - Borderô de Guia de Recolhimento "ICMS-42", Anexo IV, para capear os lotes de Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS e de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
II - Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32", Anexo V, para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GAREDR e GARE-ITCMD;
III - Borderô de Guia de Recolhimento de "IPVA-22", Anexo VI, para capear os lotes de Guia de Arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
IV - Borderô de Guia de Recolhimento "MILT-52", Anexo VI, para capear os lotes da Guia de Recolhimento de Multa por Infração à Legislação de Trânsito.
Art. 26. o Centro de Apoio à Arrecadação da Diretoria de Arrecadação receberá os lotes e, após as verificações necessárias, reterá uma das vias, devolvendo a outra via para a instituição bancária, com a indicação de recebimento.
Seção III - Dos Dados Transmitidos Eletronicamente
Art. 27. As instituições bancárias deverão transmitir eletronicamente os arquivos com as informações de arrecadação à Secretaria da Fazenda, conforme segue:
I - tratando-se de ICMS Importação:
a) conforme o Manual do ICMS Importação, a cada recebimento de GARE-ICMS ou GNRE;
b) conforme o Manual Código de Barras ou Manual GNRE;
II - tratando-se de ICMS demais códigos de receita: conforme o Manual da GARE;
III - tratando-se de débito recolhido por GNRE: conforme o Manual GNRE;
IV - tratando-se de IPVA e MILT: conforme o Manual Código de Barras e Manual do IPVA;
V - tratando-se de IPVA, MILT e Taxas recolhidos no Sistema de Licenciamento Eletrônico:
a) conforme o Manual do Licenciamento On-line
b) conforme o Manual Código de Barras, Manual do IPVA e do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência batch);
VI - tratando-se de Taxas dos Serviços de Trânsito:
a) conforme o Manual do Licenciamento On-line;
b) conforme o Manual da GARE e Manual do Licenciamento e Autenticação Digital (contingência batch);
VII - tratando-se de receitas que se utilizam do Sistema de Autenticação Digital:
a) conforme o Manual da GARE;
b) conforme o Manual do Licenciamento e Autenticação Digital;
VIII - tratando-se de ITCMD e ITBI: conforme o Manual da GARE;
IX - tratando-se de DARE-SP: conforme o Manual Técnico do Ambiente de Pagamentos.
Parágrafo único. Os manuais referidos neste artigo estarão disponibilizados aos agentes arrecadadores contratados pela Secretaria da Fazenda no Sistema Ambiente de Pagamentos e fazem parte integrante do processo de arrecadação.
Art. 28. As guias de recolhimento e os documentos de arrecadação deverão ser conservados pelo prazo de 30 (trinta) dias após a devida transmissão eletrônica de dados à Secretaria da Fazenda.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria CAT nº 27/1995, de 16.03.1995;
II - Portaria CAT nº 5/1997, de 16.01.1997;
III - Portaria CAT nº 96/1997, de 25.11.1997;
IV - Portaria CAT nº 98/1997, de 04.12.1997;
V - Portaria CAT nº 60/2002, de 08.08.2002.
Art. 30. Esta Portaria entrará em vigor dia 19 de setembro de 2011.
ANEXO I - RECEITAS, CÓDIGOS E DISCRIMINAÇÃO
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 21 DE 19/03/2019):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis" | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis " | |
018-8 | "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): | ||
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014 (Redação dada pela Portaria SRE Nº 38 DE 18/05/2022). | |
Nota: Redação Anterior: 089-9 / ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
||
091-7 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 38 DE 18/05/2022). | |
Nota: Redação Anterior: 091-7 / ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 |
||
101-6 | Diferencial de alíquota (outraUF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 25 DE 31/03/2022). | |
Nota: Redação Anterior: 101-6 / consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
||
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 69 DE 30/07/2020, efeitos a partir de 01/08/2020): | ||
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): | ||
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 28/09/2021). | |
Nota: Redação Anterior: 120-0 / mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
||
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021): | ||
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 75 DE 28/09/2021). | |
Nota: Redação Anterior: 214-8 / mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
||
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra UF) | |
Adicional de ICMS | 103-0 | FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP (Redação dada pela Portaria SRE Nº 25 DE 31/03/2022). |
Nota: Redação Anterior: 103-0 / fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
||
104-1 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração | |
108-9 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos inscritos na dívida ativa | |
109-0 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA I IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis " | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis " | |
018-8 | "causa mortis " - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |
091-7 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 | |
101-6 | consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra U F) | |
Adicional de ICMS | 103-0 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 20 DE 15/02/2016):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis" | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis" | |
018-8 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |
101-6 | consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra UF) | |
Adicional de ICMS |
103-0 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por operação |
104-1 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - por apuração |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 3 DE 05/01/2016):
TABELA I - IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | "causa mortis" | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | "causa mortis" | |
018-8 | "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento "causa mortis" - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento "causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
089-9 | ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP | |
101-6 | consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) | |
102-8 | consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra UF) |
Nota: Redação Anterior:
TABELA I IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 | doações - débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 | doações | |
027-9 | causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa | |
028-0 | causa mortis | |
ITCMD | 015-2 | Doações |
016-4 | doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
017-6 | causa mortis | |
018-8 | causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa | |
019-0 | parcelamento causa mortis - débitos não inscritos | |
020-6 | parcelamento causa mortis - débitos inscritos na dívida ativa | |
021-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
022-0 | parcelamento doações - débitos não inscritos | |
023-1 | parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa | |
IR | 031-0 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 | retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado - débitos inscritos na dívida ativa. | |
IPVA | 034-6 | IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
035-8 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa | |
036-0 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores | |
037-1 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - dívida ativa | |
ICMS | 046-2 | Regime Periódico de Apuração |
060-7 | Regime de Estimativa | |
063-2 | outros recolhimentos especiais | |
075-9 | dívida ativa - cobrança amigável | |
077-2 | dívida ativa ajuizada - parcelamento | |
078-4 | dívida ativa ajuizada | |
081-4 | parcelamento de débito fiscal não inscrito | |
087-5 | ICM/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI | |
106-5 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM | |
107-7 | exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) | |
110-7 | transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) | |
111-9 | transporte (outra UF) | |
112-0 | comunicação (no Estado de São Paulo) | |
113-2 | comunicação (outra UF) | |
114-4 | mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado | |
115-6 | energia elétrica (no Estado de São Paulo) | |
116-8 | energia elétrica (outra UF) | |
117-0 | combustível (no Estado de São Paulo) | |
118-1 | combustível (outra UF) | |
119-3 | recolhimentos especiais (outra UF) | |
120-0 | mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) | |
123-5 | exportação de café cru | |
128-4 | operações internas e interestaduais com café cru | |
137-5 | abate de gado | |
141-7 | operações com feijão | |
146-6 | substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) | |
154-5 | diferença de estimativa | |
214-8 | mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) | |
246-0 | substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) | |
247-1 | substituição tributária por operação (outra UF) | |
089-9 |
(Acrescentado pelo Portaria CAT Nº 7 DE 20/02/2013) ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/06/2018):
TABELA II - TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
165-0 | Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
430-3 | Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências - FESIE | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 107 DE 22/11/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
165-0 | Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | Serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 84 DE 05/09/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
165-0 | Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA II TSFD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 98 DE 21/08/2015):
TABELA II TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013 ) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
491-1 | taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013 ) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 37 DE 17/03/2014):
TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
Nota: Redação Anterior:
TABELA II TAXAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos - art. 1º, § 1º da Lei nº 7.645/1991 | |
167-3 | atos de serviços diversos - Tabela "A" | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
403-0 | serviços de trânsito - Tabela "C" | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
426-1 | atos decorrentes do poder de polícia - Tabela "B" | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
CONTRIBUIÇÕES | 750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
517-4 | contribuições de melhoria |
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/06/2018):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO | |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos | |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | ||
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | ||
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | ||
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | ||
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | ||
623-3 | multa penal | ||
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | ||
625-7 | Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária | ||
626-9 | Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - Dívida Ativa | ||
640-3 | por infração à legislação do ICMS | ||
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | ||
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | ||
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | ||
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | ||
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | ||
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | ||
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | ||
665-8 | de mora do IPVA | ||
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | ||
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | ||
668-3 | de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON | ||
(Revogado pela Portaria SRE Nº 32 DE 25/04/2022): | |||
669-5 | do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa | ||
670-1 | do Centro de Vigilância Sanitária | ||
679-8 | por infração à legislação do IPVA | ||
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | ||
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | ||
825-4 | de mora do ICMS | ||
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | ||
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | ||
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | ||
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | ||
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | ||
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | ||
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | ||
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | ||
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | ||
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | ||
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | ||
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos | |
775-4 | de mora do IPVA | ||
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | ||
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | ||
OUTROS | 166-1 | Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 23 DE 22/04/2021). | |
044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD | ||
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). | ||
319-0 | Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). | ||
Nota: Redação Anterior: 319-0 / Carteira das Serventias (Contr. Patronal) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). |
|||
320-7 | Carteira das Serventias (Iamspe) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). | ||
321-9 | Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) (Redação dada pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020). | ||
Nota: Redação Anterior: 321-9 / Carteira das Serventias (Contr. Servidor) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). |
|||
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | ||
628-2 | Receitas do Ministério Público Estadual - dívida ativa | ||
669-5 | Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa (Acrescentado pela Portaria SRE Nº 32 DE 25/04/2022). | ||
673-7 | indenizações e restituições | ||
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | ||
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | ||
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | ||
741-9 | receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo | ||
743-2 | receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN | ||
744-4 | receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente | ||
745-6 | Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 54 DE 29/07/2021). | ||
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | ||
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | ||
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | ||
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | ||
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | ||
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | ||
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | ||
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | ||
766-3 | receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | ||
767-5 | Doação COVID-19 Estado de SP (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 39 DE 07/04/2020). | ||
811-4 | honorários advocatícios | ||
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | ||
868-0 | Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 40 DE 19/07/2019). | ||
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | ||
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | ||
890-4 | outras receitas não discriminadas | ||
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | ||
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo | |
(Revogado pela Portaria CAT Nº 76 DE 24/08/2020): | |||
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | ||
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | ||
807-2 | fianças criminais | ||
808-4 | fianças diversas | ||
810-2 | depósitos diversos | ||
813-8 | Cauções | ||
815-1 | pensões alimentícias | ||
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | ||
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | ||
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria CAT Nº 32 DE 26/04/2018):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
668-3 | de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON | |
669-5 | do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa | |
670-1 | do Centro de Vigilância Sanitária | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa |
.
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
741-9 | Receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04- 2013; DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
766-3 | receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das | |
Serventias | ||
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 107 DE 22/11/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTA | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
668-3 | de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
766-3 | receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 68 DE 31/07/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTA | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
766-3 | receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 16 DE 02/03/2017):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
.
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea ?c? do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04. 2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 20 DE 15/02/2016):
TABELA III - OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
751-1 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) |
|
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 3 DE 14/01/2015):
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
764-0 | receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa | |
765-1 | receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 96 DE 21/08/2014, efeitos a partir de 01/09/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
730-4 | receitas a classificar - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06- 04-2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT- 33/2013 , de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
763-8 | receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa | |
811-4 | honorários advocatícios | |
812-6 | honorários Advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 81 DE 27/06/2014, efeitos a partir de 01/07/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
667-1 | da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON - Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
811-4 | honorários advocatícios | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
(Redação da tabela dada pela Portaria CAT Nº 37 DE 17/03/2014):
TABELA III
OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
|
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAI NF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida at iva | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
811-4 | honorários advocatícios | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | Cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Nota: Redação Anterior:
TABELA III OUTRAS RECEITAS
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
623-3 | multa penal | |
624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
657-9 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa | |
660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
665-8 | de mora do IPVA | |
666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). | |
761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). | |
762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código de Receita acrescentado pela Portaria CAT Nº 33 DE 05/04/2013). | |
773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
825-4 | de mora do ICMS | |
838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado) | |
855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
864-3 | por infração ao art. 32 do Regulamento da CETESB | |
865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida ativa | |
JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
775-4 | de mora do IPVA | |
787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
673-7 | indenizações e restituições | |
674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP nº 67/2003 | |
811-4 | honorários advocatícios | |
870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
890-4 | outras receitas não discriminadas | |
891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
807-2 | fianças criminais | |
808-4 | fianças diversas | |
810-2 | depósitos diversos | |
813-8 | cauções | |
815-1 | pensões alimentícias | |
830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
TABELA IV CÓDIGOS TOTALIZADORES DE RECEITA
CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
920-9 | GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
921-0 | GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
922-2 | GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF) |
924-6 | IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
937-4 | ITBI - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
942-8 | ICMS - exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
947-7 | ICMS - regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
951-9 | ICMS - regime de estimativa - parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
953-2 | ICMS - Simples Nacional (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
957-0 | ICMS - dívida ativa - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
959-3 | ICMS - dívida ativa ajuizada - liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
960-0 | ICMS - dívida ativa -parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
962-3 | ICMS/ICMS - Programa de Parcelamento Incentivado - PPI |
964-7 | ICMS - recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
966-0 | ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
968-4 | receitas diversas |
971-4 | multas de trânsito |
972-6 | extra-orçamentária e anulação de despesa |
977-5 | taxas, custas, emolumentos e contribuições |
981-7 | ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
982-9 | ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático) (Acrescentado pela Portaria CAT Nº 15 DE 19/03/2021). |
985-4 | dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS) |
997-0 | ITCMD - doações e causa mortis (valor do imposto e seus acréscimos legais) |
998-2 | total da Guia de Arrecadação Estadual - DR |
999-4 | total da Guia de Arrecadação Estadual - ICMS |
TABELA V
CÓDIGOS DE LANÇAMENTOS INTERNOS
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
083-8 |
PPI Rompido - recolhimento parcial (RPA) |
084-0 |
PPI Rompido - recolhimento parcial (Parcelamento) |
086-3 |
PPI Rompido - recolhimento parcial (ST) |
Observação: códigos sem reflexo contábil.
(Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria CAT Nº 140 DE 04/10/2012)
ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS E CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA GARE-ICMS:
1. medidas em formulário plano:
a) globais, após refilamento: 225mm de largura por 102mm de altura;
b) canhoto, parte fixa à esquerda da guia, separado mediante serrilha e colado apenas na sua margem esquerda: 15mm de largura por 102mm de altura;
c) a guia terá 210mm de largura por 102mm de altura;
2. medidas em formulário contínuo:
a) formato: 210mm de largura por 102mm de altura;
b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso destas para separar as remalinas;
3. será utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade, gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
4. o texto e a tarja da "GARE-ICMS" serão impressos na cor preta.
CAMPO | PREENCHIMENTO GARE-ICMS |
01 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 | - data de vencimento do imposto; |
03 | - número do código de receita (constante do verso da GARE); |
04 | - número de inscrição estadual; |
05 | - número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda; |
06 | - número de inscrição do débito na dívida ou número da etiqueta; |
07 | - mês e ano relativos às operações; |
08 | - número do Auto de Infração e Imposição de Multa ou número da Declaração de Importação quando se tratar de ICMS devido na importação, ou número do pedido de parcelamento; |
09 | - valor do ICMS nominal ou, quando for o caso, corrigido monetariamente; |
10 | - valor dos juros de mora do ICMS (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data de vencimento); |
11 | - valor da multa de mora do ICMS (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data do vencimento) ou o valor da multa por infração à legislação do ICMS (nominal ou, quando for o caso, corrigida monetariamente); |
12 | - valor do acréscimo financeiro (preencher somente para os códigos relativos a parcelamento); |
13 | - valor dos honorários advocatícios (preencher somente para os códigos relativos a dívida ativa); |
14 | - soma dos valores indicados nos campos 09, 10, 11, 12 e 13; |
15 | - nome do contribuinte; |
16 | - endereço, município e sigla da Unidade da Federação de localização do estabelecimento; |
17 | - número do telefone do contribuinte; |
18 | - número do Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE |
19 | - demais informações que se tornarem necessárias; |
20 | - uso exclusivo do banco recebedor (autenticação mecânica). |
ANEXO III - ESPECIFICAÇÕES GRÁFICAS E CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA GARE-DR:
1. medidas em formulário plano:
a) globais, após refilamento: 225mm de largura por 102mm de altura;
b) canhoto, parte fixa à esquerda da guia, separado mediante serrilha e colado apenas na sua margem esquerda: 15mm de largura por 102mm de altura;
c) a guia terá 210mm de largura por 102mm de altura.
2. medidas em formulário contínuo:
a) formato - 210mm de largura por 102mm de altura;
b) a largura corresponderá à distância entre as serrilhas, sendo obrigatório o uso destas para separar as remalinas;
3. será utilizado papel sulfite (apergaminhado) branco, de primeira qualidade gramatura de 75 gramas por metro quadrado;
4. o texto e a tarja da GARE-DR serão impressos na cor Pantone Green U.
CAMPO | PREENCHIMENTO GARE-DR |
01 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 | - data de vencimento do tributo/receita; |
03 | - número do código de receita; |
04 | - número do código de município, quando se tratar de pagamento de multa por infração ao PROCON, contribuição às Santas Casas ou liberação do acesso aos serviços eletrônicos; nos demais casos não preencher; |
05 | - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, do Ministério da Fazenda; |
06 | - número de inscrição do débito na dívida ativa ou o número da etiqueta; |
07 | - mês e ano de referência do pagamento; |
08 | - número do Auto de Infração ou número de controle se a receita for correspondente a liberação do acesso aos serviços eletrônicos; |
09 | - valor nominal do tributo ou receita ou, quando for o caso, valor corrigido monetariamente; |
10 | - valor dos juros de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data de vencimento); |
11 | - valor da multa de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data do vencimento) ou o valor da multa por infração à legislação (nominal ou, quando for o caso, corrigida monetariamente); |
12 | - não preencher; |
13 | - valor dos honorários advocatícios (preencher somente para pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa ou ajuizados); |
14 | - soma dos valores indicados nos campos 09, 10, 11 e 13; |
15 | - nome do contribuinte ou interessado; |
16 | - endereço, município e sigla da Unidade da Federação do interessado ou de localização do estabelecimento; |
17 | - número do telefone do contribuinte; |
18 | - tipo de tributo ou de receita recolhido; |
19 | - não preencher; |
20 | - número da placa do veículo, opcionalmente preencher no caso de Taxa de Serviço de Trânsito; |
21 | - demais informações que se tornarem necessárias; |
22 | - uso exclusivo do banco recebedor (autenticação mecânica). |
ANEXO IV Borderô ICMS nº 42
CAMPO | PREENCHIMENTO BORDERÔ ICMS Nº 42 |
01 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 | - nome do banco depositante; |
03 | - código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 | - data da arrecadação das guias recebidas; |
05 | - data do depósito; |
06 | - número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 | - número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 | - já preenchido; |
09 | - número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 |
- código genérico 999-4, quando se referir à GARE-ICMS; - código genérico 921-0, quando se referir à GNRE; |
11 | - quantidade de guias; |
12 | - soma dos valores constantes do total da GARE-ICMS ou GNRE; |
13 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
14 |
- ICMS - soma dos valores constantes dos campos 09 da GARE; - Agregados - soma dos valores constantes dos campos 10, 11 e 12 da GARE; - Honorários Advocatícios - soma dos valores constantes do campo 13 da GARE; |
15 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |
ANEXO V Borderô DR-32
CAMPO | PREENCHIMENTO BORDERÔ DR-32 |
01 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 | - nome do banco depositante; |
03 | - código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 | - data da arrecadação das guias recebidas; |
05 | - data do depósito; |
06 | - número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 | - número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 | - assinalar com "X" o quadro correspondente à receita a que se refere o código lançado no campo 10; |
09 | - número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 | - código genérico 998-2; |
11 | - quantidade de guias; |
12 | - soma dos valores constantes do total da GARE-DR ou GARE-ITCMD; |
13 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
14 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |
ANEXO VI Borderô IPVA-22 Borderô MILT-52
CAMPO | PREENCHIMENTO BORDERÔ IPVA-22 E MILT-52 |
01 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 | - nome do banco depositante; |
03 | - código do banco (Código Nacional de Compensação), seguido de barra e do número de ordem da agência bancária no CNPJ e acompanhado de um hífen e do dígito verificador (xxx/xxxx-x); |
04 | - data da arrecadação das guias recebidas; |
05 | - data do depósito; |
06 | - número seqüencial que se iniciará anualmente pelo número 1; |
07 | - número de controle do Comprovante de Depósito; |
08 | - já preenchido; |
09 | - número seqüencial que se iniciará diariamente pelo número 1; |
10 | - quantidade de guias; |
11 | - soma dos valores constantes do total das Guias de Recolhimento; |
12 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda; |
13 | - uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (processamento eletrônico - conversão de dados). |