Portaria CAT nº 37 DE 17/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mar 2014
Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, na Resolução SF 80/2011, de 02.12.2011, e na Resolução SF-31/2001, de 16.08.2001, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011:
I - a Tabela II do Anexo I:
"TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
| RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
| TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
| 163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013) | |
| 164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| 184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
| 400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") | |
| 403-0 | serviços de trânsito | |
| 418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
| 419-4 | licenciamento de veículo | |
| 425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital | |
| 427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| 428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| 429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| 489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
| 490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| 499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013) | |
| CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
| 231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa | |
| 232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa | |
| 233-1 | taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias | |
| 234-3 | taxa judiciária - petição de agravo de instrumento | |
| 244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
| 261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica | |
| EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
| CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
"(NR);
II - a Tabela III do Anexo I: "TABELA III
OUTRAS RECEITAS
| RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
| MULTAS | 551-4 | de mora sobre outros impostos |
| 596-4 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania | |
| 597-6 | por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa | |
| 620-8 | por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa | |
| 621-0 | multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura | |
| 622-1 | multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa | |
| 623-3 | multa penal | |
| 624-5 | multa penal inscrita na dívida ativa | |
| 625-7 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento | |
| 626-9 | por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa | |
| 627-0 | receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa | |
| 640-3 | por infração à legislação do ICMS | |
| 650-6 | por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos | |
| 656-7 | por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público | |
| 657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público - dívida ativa |
|
| 660-9 | por infração à legislação - outras dependências | |
| 661-0 | por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa | |
| 662-2 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados | |
| 663-4 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares | |
| 664-6 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa | |
| 665-8 | de mora do IPVA | |
| 666-0 | por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa | |
| 678-6 | por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) | |
| 679-8 | por infração à legislação do IPVA | |
| 773-0 | por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados | |
| 776-6 | por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa | |
| 825-4 | de mora do ICMS | |
| 838-2 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) | |
| 839-4 | por infração à legislação do trânsito - município conveniado | |
| 840-0 | por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa | |
| 841-2 | por infração à legislação do trânsito (DER) | |
| 843-6 | por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa | |
| 848-5 | por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) | |
| 849-7 | por infração à legislação do trânsito (RENAI NF - município conveniado) | |
| 855-2 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) | |
| 856-4 | por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa | |
| 863-1 | por infração à legislação da CETESB - rodízio | |
| 864-3 | por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB | |
| 865-5 | por infração ao regulamento da CETESB - dívida at iva | |
| JUROS | 705-5 | de mora sobre outros impostos |
| 775-4 | de mora do IPVA | |
| 787-0 | de mora do ICMS (débitos não inscritos) | |
| 791-2 | de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) | |
| OUTROS | 044-9 | Programa de Parcelamento de Débitos - PPD |
| 673-7 | indenizações e restituições | |
| 674-9 | indenizações e restituições - dívida ativa | |
| 740-7 | repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 | |
| 750-0 | Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia | |
| 760-2 | receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
| 761-4 | receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
| 762-6 | receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013) | |
| 811-4 | honorários advocatícios | |
| 870-9 | acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS | |
| 871-0 | acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD | |
| 890-4 | outras receitas não discriminadas | |
| 891-6 | DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais | |
| 892-8 | ICMS - outros valores não discriminados | |
| EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA | 304-9 | Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
| 318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias | |
| 802-3 | custas adiantadas - oficiais de justiça | |
| 807-2 | fianças criminais | |
| 808-4 | fianças diversas | |
| 810-2 | depósitos diversos | |
| 813-8 | Cauções | |
| 815-1 | pensões alimentícias | |
| 830-8 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE | |
| 831-0 | vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade | |
| UNIÃO | 842-4 | multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 27.03.2014.