Portaria MT nº 126 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

Notas:

1) Revogada pelas Portaria MT nºs 247 de 30.09.2010, DOU 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição e

Considerando o determinado nos incisos I e II do § 8º do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001,

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro de Estado dos Transportes, e

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Distrito Federal para o exercício 2010 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o anexo 07 da Portaria nº 269, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de dezembro de 2009, seção 1, página 150.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

Unidade da Federação: DISTRITO FEDERAL Processo nº: 50000.062659/2009-74

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2010 - 1ª Alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pela Unidade da Federação, recebidas em 14 de maio de 2010.

Relação de empreendimentos

A - Programa de Pavimentação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
01. DF-355  Entroncamento DF-320 - Entroncamento DF-120  1.322.496  
Total do programa  1.322.496  

B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
02. DF-051  Entroncamento DF-003 - Entroncamento DF-047  2.600.000  
Total do programa  2.600.000  

C - Programa de Duplicação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
03. DF-001  Entroncamento BR-040 - Entroncamento DF-065/DF-480  2.433.765  
Total do programa   2.433.765  

D - Programa de Duplicação e Restauração de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
04. DF-140  Entroncamento DF-001 (EPCT)/DF-463 - Divisa DF/GO  1.000.000  
05. DF-079  Entroncamento DF-085 (EPTG) - Entroncamento DF-075 (EPNB)  3.542.893  
Total do programa  4.542.893  

E - Programa de Restauração de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
06. DF-005  Entroncamento DF-015 (EPTM) - Entroncamento DF-001 (EPCT)  3.000.000  
07. DF-180  Divisa GO/DF - Entroncamento DF-290  2.600.000  
Total do programa  5.600.000  

F - Programa de Construção e Restauração de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00)  
08. DF-047  Entroncamento DF-051 (EPGU) - Aeroporto: Construção de Via Marginal e restauração  3.000.000  
Total do programa  3.000.000  

G - Programa de Construção de Viadutos

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
09. Elmo Serejo  Intersecção das vias de ligação Centro-Norte e Ceilândia/Samambaia  3.566.235  
10. DF-001  Intersecção das rodovias DF-001(EPCT) /DF-065(EPIP) /DF-480 1.800.000  
11. DF-075  Intersecção da DF-075 (EPNB) - acesso Núcleo Bandeirante  3.000.000  
12. DF-150  Entroncamento BR-450 - DF-003 (EPIA) - Entroncamento DF-205  1.277.504  
Total do programa  9.643.739  

H - Programa de Recuperação de Rodovias

Rodovia  Trecho  Custo (R$ 1,00) 
13. DF-001/DF-003  Via de acesso à Vila Basevi  1.500.000  
14. DF-060  Fazendinha  1.500.000  
15. DF-440  Entroncamento VC -257 - Entroncamento BR-020  1.000.000  
Total do programa  4.000.000  

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Discriminação  Trimestre Total Programa 
1º  2º  3º  4º  
A - Programa de Pavimentação de Rodovias  702.000 620.496 1.322.496 
B - Programa de Pavimentação e Restauração de Rodovias  702.000 1.898.000 2.600.000 
C - Programa de Duplicação de Rodovias  1.533.765 900.000 2.433.765 
D- Programa de Duplicação e Restauração de Rodovias  600.020 1.500.000 2.442.873 4.542.893 
E - Programa de Restauração de Rodovias  1.376.231 1.623.769 2.600.000 5.600.000 
F- Programa de Construção e Restauração de Rodovias  2.520.000 480.000 3.000.000 
G - Programa de Construção de Viadutos  2.500.000 6.577.504 566.235 9.643.739 
H - Programa de Recuperação de Rodovias  3.000.000 1.000.000 4.000.000 
Total da Unidade da Federação  6.010.016 14.303.273 11.729.108 1.100.496 33.142.893 
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