Portaria STN nº 126 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2007.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2007, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de fevereiro, março e abril de 2007, referentes ao FPM, FPE, IPIEXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
| FUNDO | FEV/JAN | MAR/FEV | ABR/MAR |
| FPM/FPE | +3,0% | -16,0% | +17,0% |
| FNE/FNO/FCO | +3,0% | -16,0% | +17,0% |
| IPI-Exportação | -6,0% | -2,0% | +25,0% |
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
NOTAS EXPLICATIVAS
1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 79, de 14.11.2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.11.2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 78, de 19.07.2006, publicada no DOU de 21.07.2006. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.
4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a EC nº 53, foram creditados com base no disposto na Medida Provisória nº 339, de 28.12.2006, publicada no DOU de 29.12.2006 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04.01.2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEB UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação e do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02.
6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989.
7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.
8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEB.
9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp).
ANEXO IDEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: JANEIRO/2007
R$ MIL
| RECEITAS | DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO | |||||
| ARRECADAÇÃO BRUTA | DEDUÇÃO PIN | DEDUÇÃO PROTERRA | INCENTIVOS FISCAIS | RESTITUIÇÃO LÍQUIDA | ARRECADAÇÃO | |
| (A) | (B) | (C) | (D) | (E) | (F=A-B-C-D-E) | |
| Imposto de Renda de Pessoa Física | 391.939 | 1.405 | 390.533 | |||
| Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) | 4.845 | 4.845 | ||||
| Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 3.262.940 | 23 | 15 | 3.728 | 237.650 | 3.021.525 |
| Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) | 6.211 | 6.211 | ||||
| Imposto de Renda Retido na Fonte | 8.435.284 | 7.861.020 | ||||
| Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) | 2.045 | 2.045 | ||||
| Multas e Juros (IR) | 404.294 | 1.102 | 403.192 | |||
| SUBTOTAL | 12.507.558 | 23 | 15 | 3.728 | 814.422 | 11.689.371 |
| 'Imposto sobre Produtos Industrializados | 2.470.187 | 172.790 | 2.297.397 | |||
| Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) | 1.114 | 1.114 | ||||
| Multas e Juros (IPI) | 28.050 | 28.050 | ||||
| SUBTOTAL | 2.499.351 | 172.790 | 2.326.561 | |||
| TOTAL | 15.006.910 | 23 | 15 | 3.728 | 987.213 | 14.015.932 |
R$ MIL
| RECEITAS | VALORES DISTRIBUÍDOS | |||||
| MUNICÍPIOS FPM | ESTADOS FPE | IPI-EXP | REGIÕES FNE | FNO | FCO | |
| (22,5% x F) | (21,5% x F) | (10% X F) | (1,8% x F) | (0,6% x F) | (0,6% x F) | |
| Imposto de Renda de Pessoa Física | 87.870 | 83.965 | 7.030 | 2.343 | 2.343 | |
| Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) | 1.090 | 1.042 | 87 | 29 | 29 | |
| Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | 679.843 | 649.628 | 54.387 | 18.129 | 18.129 | |
| Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) | 1.398 | 1.335 | 112 | 37 | 37 | |
| Imposto de Renda Retido na Fonte | 1.768.729 | 1.690.119 | 141.498 | 47.166 | 47.166 | |
| Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) | 460 | 440 | 37 | 12 | 12 | |
| Multas e Juros (IR) | 90.718 | 86.686 | 7.257 | 2.419 | 2.419 | |
| SUBTOTAL | 2.630.108 | 2.513.215 | 210.409 | 70.136 | 70.136 | |
| Imposto sobre Produtos Industrializados | 516.914 | 493.940 | 229.740 | 41.353 | 13.784 | 13.784 |
| Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) | 251 | 239 | 111 | 20 | 7 | 7 |
| Multas e Juros (IPI) | 6.311 | 6.031 | 2.805 | 505 | 168 | 168 |
| SUBTOTAL | 523.476 | 500.211 | 232.656 | 41.878 | 13.959 | 13.959 |
| Distribuição do FUNDEB (*) | 473.038 | 452.014 | 34.898 | |||
| TOTAL | 2.680.547 | 2.561.412 | 197.758 | 252.287 | 84.096 | 84.096 |
Obs: Receita classificada referente ao período de 21.12.2006 a 20.01.2007.
Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
* 15% para o FUNDEB