Portaria STN nº 126 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2007.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de janeiro de 2007, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de fevereiro, março e abril de 2007, referentes ao FPM, FPE, IPIEXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:

FUNDO FEV/JAN MAR/FEV ABR/MAR 
FPM/FPE +3,0% -16,0% +17,0% 
FNE/FNO/FCO +3,0% -16,0% +17,0% 
IPI-Exportação -6,0% -2,0% +25,0% 

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas TCU nº 79, de 14.11.2006, publicada no Diário Oficial da União de 20.11.2006; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP com base na Decisão Normativa TCU nº 78, de 19.07.2006, publicada no DOU de 21.07.2006. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata a EC nº 53, foram creditados com base no disposto na Medida Provisória nº 339, de 28.12.2006, publicada no DOU de 29.12.2006 e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 04.01.2006, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEB UNIÃO estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação e do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28.12.1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEB.

9. Os valores discriminados por município estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp).

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

MÊS: JANEIRO/2007

R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO 
  ARRECADAÇÃO BRUTA DEDUÇÃO PIN DEDUÇÃO PROTERRA INCENTIVOS FISCAIS RESTITUIÇÃO LÍQUIDA ARRECADAÇÃO 
  (A) (B) (C) (D) (E) (F=A-B-C-D-E) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 391.939        1.405 390.533 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 4.845          4.845 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 3.262.940 23 15 3.728 237.650 3.021.525 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 6.211          6.211 
Imposto de Renda Retido na Fonte 8.435.284         7.861.020 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 2.045          2.045 
Multas e Juros (IR) 404.294        1.102 403.192 
SUBTOTAL 12.507.558 23 15 3.728 814.422 11.689.371 
'Imposto sobre Produtos Industrializados 2.470.187        172.790 2.297.397 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 1.114          1.114 
Multas e Juros (IPI) 28.050          28.050 
SUBTOTAL 2.499.351        172.790 2.326.561 
TOTAL 15.006.910 23 15 3.728 987.213 14.015.932 

R$ MIL

RECEITAS VALORES DISTRIBUÍDOS 
  MUNICÍPIOS FPM ESTADOS FPE IPI-EXP REGIÕES FNE FNO FCO 
  (22,5% x F) (21,5% x F) (10% X F) (1,8% x F) (0,6% x F) (0,6% x F) 
Imposto de Renda de Pessoa Física 87.870 83.965    7.030 2.343 2.343 
Imposto de Renda de Pessoa Física (Exec. 1%) 1.090 1.042    87 29 29 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 679.843 649.628    54.387 18.129 18.129 
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Exec. 1%) 1.398 1.335    112 37 37 
Imposto de Renda Retido na Fonte 1.768.729 1.690.119    141.498 47.166 47.166 
Imposto de Renda Retido na Fonte (Exec. 1%) 460 440    37 12 12 
Multas e Juros (IR) 90.718 86.686    7.257 2.419 2.419 
SUBTOTAL 2.630.108 2.513.215    210.409 70.136 70.136 
Imposto sobre Produtos Industrializados 516.914 493.940 229.740 41.353 13.784 13.784 
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%) 251 239 111 20 
Multas e Juros (IPI) 6.311 6.031 2.805 505 168 168 
SUBTOTAL 523.476 500.211 232.656 41.878 13.959 13.959 
Distribuição do FUNDEB (*) 473.038 452.014 34.898       
TOTAL 2.680.547 2.561.412 197.758 252.287 84.096 84.096 

Obs: Receita classificada referente ao período de 21.12.2006 a 20.01.2007.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

* 15% para o FUNDEB