Decisão Normativa TCU nº 78 de 19/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 7, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-014.110/2006-3 resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2007.
Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ADYLSON MOTTA
ANEXO ÚNICODECISÃO NORMATIVA Nº 78/2006
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, ART. 159, INCISO II)
| UF | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | PARTICIPAÇÃO FINAL |
| AC | Acre | 0,016243 |
| AL | Alagoas | 0,295420 |
| AP | Amapá | 0,094605 |
| AM | Amazonas | 2,667289 |
| BA | Bahia | 7,822434 |
| CE | Ceará | 0,924347 |
| DF | Distrito Federal | 0,062286 |
| ES | Espírito Santo | 4,533502 |
| GO | Goiás | 1,021061 |
| MA | Maranhão | 1,045720 |
| MT | Mato Grosso | 0,928878 |
| MS | Mato Grosso do Sul | 0,679356 |
| MG | Minas Gerais | 11,472318 |
| PA | Pará | 4,060015 |
| PB | Paraíba | 0,262500 |
| PR | Paraná | 10,131954 |
| PE | Pernambuco | 0,733858 |
| PI | Piauí | 0,028685 |
| RJ | Rio de Janeiro | 13,054362 |
| RN | Rio Grande do Norte | 0,352654 |
| RS | Rio Grande do Sul | 12,236990 |
| RO | Rondônia | 0,153544 |
| RR | Roraima | 0,007088 |
| SC | Santa Catarina | 7,337402 |
| SP | São Paulo | 20,000000 |
| SE | Sergipe | 0,052673 |
| TO | Tocantins | 0,024816 |