Decisão Normativa TCU nº 78 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Aprova os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução nº 7, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no Processo nº TC-014.110/2006-3 resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º São aprovados, na forma do Anexo Único desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, para aplicação no exercício de 2007.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

ANEXO ÚNICO
DECISÃO NORMATIVA Nº 78/2006
COEFICIENTE DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL NA PARCELA DE 10% SOBRE O IPI (CF, ART. 159, INCISO II)

UF UNIDADE DA FEDERAÇÃO PARTICIPAÇÃO FINAL 
AC Acre 0,016243 
AL Alagoas 0,295420 
AP Amapá 0,094605 
AM Amazonas 2,667289 
BA Bahia 7,822434 
CE Ceará 0,924347 
DF Distrito Federal 0,062286 
ES Espírito Santo 4,533502 
GO Goiás 1,021061 
MA Maranhão 1,045720 
MT Mato Grosso 0,928878 
MS Mato Grosso do Sul 0,679356 
MG Minas Gerais 11,472318 
PA Pará 4,060015 
PB Paraíba 0,262500 
PR Paraná 10,131954 
PE Pernambuco 0,733858 
PI Piauí 0,028685 
RJ Rio de Janeiro 13,054362 
RN Rio Grande do Norte 0,352654 
RS Rio Grande do Sul 12,236990 
RO Rondônia 0,153544 
RR Roraima 0,007088 
SC Santa Catarina 7,337402 
SP São Paulo 20,000000 
SE Sergipe 0,052673 
TO Tocantins 0,024816