Portaria SESu nº 1.249 de 30/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas no anexo, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Entidades de Ensino Superior Federais.

PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.446, de 01 de março de 2011.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO

PORTARIA nº 1.249, DE 30 DE MAIO DE 2011. ANEXO I - DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO DA AÇÃO 8551 - APOIO
Instituição Beneficiada Processo nº Objeto Valor Total R$ Fonte Nota de Crédito 
Fundação Universidade Federal do Vale São Francisco. 23000.006156/2011-61 Apoio Financeiro Destinado a aquisição de equipamentos e material de consumo. 1.500.000,00 0112915002 2011NC000860 
Universidade Federal do Tocantins 23000.005255/2011-25 Apoio Financeiro para viabilizar o funcionamento de curso de medicina. 973.000,00 0112915002 2011NC000859 
Universidade Federal de Roraima 23000.004669/2011-37 Apoio Financeiro para o funcionamento de curso de medicina 814.000,00 0112915002 2011NC000862 
Fundação Universidade Federal do Amapá 23000.005217/2011-72 Apoio Financeiro destinado a aquisição de equipamentos, material permanentes. 400.000,00 0112915002 2011NC000861