Portaria SUPREC nº 124 DE 31/07/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Prorroga o Regime Especial nº 21/2018, concedido ao estabelecimento atacadista da empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.590.227-0, na forma prevista nos arts. 813-L a 813-S do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0066.000.04958/2018-2, de 16.07.2018,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 21/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 27/2018 , ao estabelecimento atacadista da empresa AUTO PEÇAS PADRE CÍCERO LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.590.227-0, e no CNPJ/MF sob nº 07.965.809/0020-60, localizado na Av. São Francisco, nº 2802, bairro Comprida, em Teresina - PI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de agosto 2018 a 31 de dezembro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 31 de julho de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita