Portaria MinC nº 124 de 13/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2010
Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 32, de 31 de março de 2010.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria nº 102, de 27 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, por noventa dias, a contar do dia 28 de outubro do corrente ano, o prazo para a apresentação do relatório final dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho - GT instituído pela Portaria nº 32, de 31 de março de 2010, com a finalidade de discutir e realizar estudos sobre as ocupações profissionais no segmento cultural, cujos membros foram designados pela Portaria nº 102, de 27 de setembro de 2010.
Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pelo GT no prazo anterior à publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA