Portaria MinC nº 32 de 31/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2010

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e realizar estudos sobre as ocupações profissionais no segmento cultural.

O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em conformidade ao disposto no inciso VI do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e realizar estudos sobre as ocupações profissionais no setor cultural e examinar os impactos da informalidade no setor, por meio do diagnóstico das questões referentes ao aspecto legal e tributário para o setor cultural.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - sistematizar informações referentes às ocupações profissionais existentes do setor cultural, indicar quais as profissões que ainda não possuem uma classificação adequada e elaborar diagnóstico da situação;

II - sistematizar informações, dados e estudos já realizados, evidenciando os obstáculos à institucionalização e o grau de informalidade encontrado no setor cultural;

III - analisar as questões tributárias no setor cultural, verificando assim quais as vantagens de reduzir as cargas tributárias para a cultura;

IV - realizar estudos relativos ao enquadramento das empresas culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - SIMPLES e Micro-Empreendedor Individual - MEI;

V - realizar estudo relativo à previdência dos trabalhadores da cultura; e

VI - propor ações e medidas administrativas ou legislativas a fim de promover uma maior formalização no setor cultural.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades e instituições:

I - Gabinete do Ministro - GM;

II - Secretaria Executiva - SE;

III - Secretaria de Políticas Culturais - SPC;

IV - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;

V - Secretaria do Audiovisual - SAV;

VI - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural - SID;

VII - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

VIII - Fundação Cultural Palmares - FCP.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva, que fornecerá apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos.

§ 2º Os representantes serão indicados pelos titulares das unidades e instituições no prazo de sete dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.

§ 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e não remunerada.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica e da sociedade civil que tenham atuação relevante no tema.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, a contar da designação dos seus membros, para apresentar relatório final dos trabalhos realizados.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA