Portaria AEB nº 124 de 16/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010

Estabelece os critérios e procedimentos de atribuições a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, instituída pelo art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterado pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no âmbito da Agência Espacial Brasileira (AEB).

O Presidente da Agência Espacial Brasileira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4.718, de 4 de junho de 2003 e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010,

Resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma desta Portaria, os critérios e procedimentos de atribuições a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, instituída pelo art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, alterado pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, no âmbito da Agência Espacial Brasileira (AEB).

Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida quando o servidor estiver em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na AEB.

Art. 2º A Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE é devida aos ocupantes de cargos de provimento efetivo de níveis superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE.

Art. 3º A GDPGPE será paga observado o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido no Anexo I desta Portaria, produzindo efeito financeiro a partir de 1º de janeiro de 2009, respeitada a seguinte distribuição:

I - até 20 (vinte) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

Parágrafo único. O valor a ser pago a título da GDPGPE será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante no Anexo I desta Portaria, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão.

Art. 4º O valor referente à gratificação referida no art. 1º desta Portaria será atribuído ao servidor que fizer jus em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional da AEB.

Art. 5º Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 2º desta Portaria, em exercício na AEB, quando investidos de cargo em comissão ou função de confiança, farão jus à GDPGPE da seguinte forma:

I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 3, 2,1 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 3º desta Portaria; e

II - os investidos de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional da AEB.

Parágrafo único. Os investidos de função de confiança ou cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 3, 2,1 ou equivalentes, que não fazem jus à GDPGPE deverão ser avaliados em relação ao alcance das metas individuais para fins de apuração dos resultados institucionais.

Art. 6º Os titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 2º desta Portaria, quando não se encontrarem em exercício na AEB, somente farão jus à GDPGPE quando:

I - requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberá a GDPGPE calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício na AEB;

II - cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I do caput deste artigo e investido de cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes, perceberão a GDPGPE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; ou

III - cedidos para órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal e investidos de cargos em comissão DAS-3, DAS-2, DAS-1 ou de função de confiança ou equivalentes perceberão a GDPGPE como disposto no inciso I do caput deste artigo.

Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput deste artigo será a da AEB.

Art. 7º As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, com a identificação de aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Art. 8º As metas de desempenho individual e as metas intermediárias farão parte do plano de trabalho de cada unidade de avaliação e, salvo situações devidamente justificadas, serão previamente acordadas entre o servidor, a chefia e a equipe de trabalho.

Art. 9º O plano de trabalho deverá conter, no mínimo:

I - as ações mais representativas da unidade de avaliação;

II - as atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações;

III - as metas intermediárias de desempenho institucional e as de desempenho individual propostas;

IV - os compromissos de desempenho individual e institucional, firmados no início do ciclo de avaliação entre o gestor, a equipe e cada integrante da equipe, com base nas metas institucionais de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 29 desta Portaria;

V - os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação e supervisão do gestor e da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD de que trata o art. 31;

VI - os critérios para avaliações parciais dos resultados obtidos, para subsidiar ajustes no decorrer do ciclo de avaliação; e

VII - a apuração final do cumprimento das metas e demais compromissos firmados de forma a possibilitar o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá abranger o conjunto dos servidores em exercício na unidade de avaliação, devendo cada servidor individualmente estar vinculado a, pelo menos, uma ação, atividade, projeto ou processo.

Art. 10. O ciclo da avaliação de desempenho terá duração de 12 (doze) meses, à exceção do primeiro ciclo, que terá duração inferior à estabelecida neste artigo.

§ 1º O primeiro ciclo de avaliação terá início em 03 de janeiro de 2011 e, excepcionalmente, encerar-se-á em 30 de junho de 2011.

§ 2º O resultado do primeiro ciclo de avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

§ 3º Os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação serão estendidos até o mês anterior ao do início de pagamento do ciclo subsequente.

Art. 11. O resultado consolidado de cada período de avaliação terá efeito financeiro mensal, durante igual período, a partir do mês subsequente ao do processamento das avaliações.

Art. 12. Até que seja regulamentada a GDPGPE, e processados os resultados do primeiro ciclo de avaliação de desempenho, os servidores que integram o PGPE perceberão a GDPGPE em valor correspondente a 80 (oitenta) pontos, de seu valor máximo, observados os níveis, classes e padrões do servidor.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos comissionados que fazem jus à GDPGPE.

Art. 13. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, cessão, ou outro afastamento sem direito à percepção da GDPGPE, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos.

Art. 14. Em caso de afastamentos e licenças consideradas pela Lei nº 8.112, de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDPGPE em valor correspondente ao da última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.

Art. 15. O titular dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 2º desta Portaria que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata de onde houver permanecido por maior tempo.

Parágrafo único. Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

Art. 16. A avaliação desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício nas atividades relacionadas ao plano de trabalho, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de um ciclo completo de avaliação.

Art. 17. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, com manutenção do cargo efetivo, o titular dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 2º desta Portaria continuará percebendo a GDPGPE em valor correspondente ao da última pontuação que lhe foi atribuída, na condição de ocupante de cargo em comissão, até que seja processada a sua primeira avaliação após a exoneração.

CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 18. A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas.

Art. 19. Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores, que, em conjunto, terão o peso de 80%:

Fatores Competências Peso 
I - Produtividade no Trabalho Planeja e organiza, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos. 0,10 
Gerencia recursos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade 0,15 
II - Iniciativa Inicia ações e apresenta idéias, buscando alternativas para resolver situações cuja solução exceda os procedimentos de rotina. 0,10 
Demonstra espírito crítico e senso para investigação e pesquisa. 0,05 
III - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo Conhece e cumpre as normas gerais da estrutura e funcionamento da AEB e da unidade. 0,05 
Conhece e cumpre os regulamentos vigentes em sua área de atuação. 0,05 
Demonstra postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. 0,05 
IV - Trabalho em equipe É flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, idéias divergentes ou inovadoras, sabendo rever sua postura frente a argumentações convincentes e, ainda, adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio. 0,05 
Tem uma postura respeitosa em relação aos demais servidores, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos da Autarquia. 0,05 
V - Comprometimento com o trabalho Busca, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados para a instituição e o cumprimento de prioridades e objetivos da Autarquia 0,15 
VI - Conhecimento do trabalho Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem da AEB. 0,10 
Conhece produtos, serviços, processos e aplicativos de informática necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício 0,05 
VII - Capacidade de autodesenvolvimento Busca a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição 0,05 

Art. 20. A avaliação de desempenho individual compreenderá a auto-avaliação do servidor, avaliação da chefia imediata e a avaliação da equipe de trabalho.

§ 1º Os servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança serão avaliados na dimensão individual com base:

I - nos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de 15%;

II - nos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de 60%; e

III - na média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho, na proporção de 25%.

§ 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança que não se encontrem na situação prevista no inciso II dos arts. 5º e 6º desta Portaria serão avaliados na dimensão individual com base:

I - nos conceitos atribuídos pelo próprio avaliado, na proporção de 15%;

II - nos conceitos atribuídos pela chefia imediata, na proporção de 60%; e

III - na média dos conceitos atribuídos pelos demais integrantes da equipe de trabalho subordinada à chefia avaliada, na proporção de 25%.

§ 3º A nota de cada avaliação (auto-avaliação, avaliação da chefia imediata e avaliação da equipe de trabalho) corresponderá à soma do valor obtido em cada fator definido no art. 19 desta Portaria, o qual pode ser de 1, 2, 3, 4 ou 5 pontos, de acordo com a escala constante no § 4º do caput, multiplicado pelo seu respectivo peso.

§ 4º A avaliação individual, na dimensão das competências, será realizada com base na seguinte escala:

1. Não expressou a competência requerida;

2. Expressou pouco a competência (muito abaixo do esperado);

3. Expressou moderadamente a competência (pouco abaixo do esperado);

4. Expressou muito a competência (desempenho esperado pela Autarquia);

5. Expressou a competência de forma exemplar (acima do esperado).

§ 5º A nota da equipe de trabalho será a média aritmética das avaliações dos pares.

§ 6º A avaliação do cumprimento das metas de desempenho individual será realizada apenas pela chefia imediata, podendo ser de 1, 2, 3, 4 ou 5 pontos, de acordo com a escala constante no § 8º do caput, e tendo como peso 20% do total da avaliação individual.

§ 7º A avaliação individual, na dimensão das metas, será realizada com base na seguinte escala:

1. Resultado insuficiente;

2. Resultado abaixo do esperado;

3. Resultado pouco abaixo do esperado;

4. Resultado esperado;

5. Resultado acima do esperado.

§ 8º A nota final da avaliação individual será calculada pela soma da auto-avaliação, da avaliação da chefia imediata e da avaliação da equipe, em relação aos fatores definidos no art. 19, considerando as proporções citadas nos §§ 1º e 2º deste artigo, e a nota do alcance das metas individuais.

Art. 21. Para efeitos de aplicação do disposto no art. 20 desta Portaria, deve ser observado o seguinte:

I - considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou aquele a quem delegar competência;

II - em caso de exoneração da chefia imediata, o dirigente imediatamente superior aos avaliados procederá à avaliação de todos os servidores que foram subordinados à chefia exonerada no período a ser avaliado;

III - Na AEB, considera-se unidade de avaliação a Presidência e seu Gabinete, as Diretorias, a Procuradoria Federal, a Assessoria de Cooperação Internacional e a Auditoria Interna; e

IV - considera-se equipe de trabalho o conjunto de servidores em exercício na mesma unidade de avaliação.

Art. 22. Excepcionalmente, no primeiro ciclo de avaliação, implementado a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 20 desta Portaria serão avaliados apenas pela chefia imediata.

Art. 23. O processo de avaliação de desempenho individual dar-se-á por meio do Relatório de Desempenho Individual - RDI, constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º O Relatório de Desempenho Individual - RDI conterá os seguintes dados: identificação do servidor avaliado, do avaliador, da unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, os pesos, a pontuação e a assinatura do avaliador, da equipe de trabalho e do avaliado.

§ 2º Em caso de o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio RDI, com aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma testemunha.

§ 3º Ao servidor que discordar do conteúdo da avaliação de desempenho individual será garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 28 e 32 desta Portaria.

Art. 24. Para efeito de cálculo dos efeitos financeiros a nota da avaliação individual de cada servidor, será correlacionada com as faixas definidas abaixo:

NOTA FINAL PONTOS: GDPGPE 
= 1,50 e < 2,00 
>= 2,00 e < 2,50 
>= 2,50 e < 3,00 15 
>= 3,00 e < 3,50 17 
>= 3,50 e < 4,00 19 
>= 4,00 20 

Art. 25. O servidor ativo beneficiário da GDPGPE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para esta parcela, ou seja, 9 pontos ou menos, será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso.

Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação do desempenho e servirá de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.

Art. 26. O processamento tempestivo das avaliações ficará condicionado à estreita observância dos prazos e procedimentos a seguir especificados, os quais deverão ser cumpridos:

I - até o 20º (vigésimo) dia do mês que finaliza o ciclo avaliativo: a unidade de recursos humanos da AEB procederá ao envio do Relatório de Desempenho Individual - RDI às unidades de avaliação;

II - até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao término do período avaliativo: as unidades de avaliação devolverão os relatórios preenchidos e assinados à unidade de recursos humanos;

III - até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao término do período avaliativo: a unidade de recursos humanos consolidará as notas das avaliações e enviará o Relatório de Consolidação de Desempenho Individual - RCDI, conforme Anexo III desta Portaria, às unidades de avaliação; e

IV - até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao término do período avaliativo: as unidades de avaliação devolverão à unidade de recursos humanos os relatórios validados (assinados) para processamento das gratificações.

Art. 27. À unidade de recursos humanos da AEB caberá:

I - enviar o Relatório de Desempenho Individual - RDI às unidades organizacionais solicitando o preenchimento das avaliações;

II - enviar o Relatório de Consolidação de Desempenho Individual - RCDI às unidades organizacionais solicitando a ratificação e a validação das informações;

III - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria;

IV - supervisionar, monitorar e coordenar os procedimentos do processo de avaliação;

V - verificar a existência de disparidade de notas e notificar os responsáveis para que se cumpra efetivamente o processo de avaliação de desempenho;

VI - consolidar os resultados da avaliação individual e institucional;

VII - consolidar os conceitos atribuídos ao servidor e dar ciência ao avaliado de todo o processado;

VIII - processar a planilha de pagamento contendo a pontuação da avaliação individual e institucional e providenciar o pagamento;

IX - promover, juntamente com as unidades organizacionais da AEB, ações visando à melhoria do desempenho do servidor, nos casos de necessidade de adequação funcional, treinamento ou movimentação, conforme o caput do art. 25 desta Portaria;

X - orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente; e

XI - eleger os representantes dos servidores de que trata o inciso IV do § 1º do art. 31 desta Portaria.

Art. 28. O avaliado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente justificado, utilizando o Formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação, Anexo IV, contra o resultado da avaliação individual, no prazo de 10 dias, contado do recebimento de cópia de todos os dados sobre a avaliação.

§ 1º A cópia dos dados sobre a avaliação de que trata o caput deste artigo deverá ser solicitada pelo servidor.

§ 2º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será apresentado à unidade de recursos humanos da AEB, que o encaminhará à chefia do servidor para apreciação.

§ 3º O pedido de reconsideração será apreciado no prazo máximo de 5 dias, podendo a chefia deferir o pleito, total ou parcialmente, ou indeferi-lo.

§ 4º A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração interposto será comunicada, no máximo até o dia seguinte do encerramento do prazo estabelecido para apreciação, à unidade de recursos humanos, que dará ciência da decisão ao servidor e a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, de que trata o art. 31 desta Portaria.

§ 5º Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do pleito caberá recurso à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, no prazo de 10 dias, que o julgará em última instância.

CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 29. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho da AEB no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar programas, projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.

§ 1º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional deverão ser segmentadas em:

I - metas globais elaboradas em consonância com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a Lei Orçamentária Anual - LOA e as competências regimentais da AEB; e

II - metas intermediárias, referentes às equipes de trabalho.

§ 2º As metas globais estabelecidas pelo AEB serão compatíveis com as diretrizes políticas e metas governamentais do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

§ 3º As metas intermediárias serão elaboradas em consonância com as metas globais, podendo ser segmentadas, segundo critérios geográficos, de hierarquia organizacional ou de natureza de atividade.

§ 4º As metas referidas no § 1º deste artigo devem ser objetivamente mensuráveis e diretamente relacionadas às atividades finalísticas da AEB, levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices alcançados nos exercícios anteriores.

§ 5º A avaliação de desempenho institucional será feita numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos percentuais, considerando o alcance das metas referidas no § 1º deste artigo.

§ 6º O Presidente da AEB fixará as metas e parâmetros para a aferição do desempenho institucional anualmente e fará publicar os resultados até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao período avaliado.

§ 7º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados a cada período serão amplamente divulgados pela AEB, inclusive no sítio eletrônico, permanecendo acessíveis a qualquer tempo.

§ 8º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, mediante proposta das unidades da estrutura organizacional, desde que o órgão não tenha dado causa a tais fatores.

§ 9º À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos (DPEI) caberá o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho institucional.

Art. 30. O valor percentual total obtido com a avaliação de desempenho institucional será calculado por meio de média aritmética dos percentuais de alcance das ações estabelecidas.

§ 1º O limite de pontos conferidos à avaliação de desempenho referida no caput deste artigo será de 80 (oitenta) pontos.

§ 2º Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros da GDPGPE, o resultado da avaliação institucional será correlacionado com as faixas definidas abaixo:

PERCENTUAL TOTAL (%) PONTOS - GDPGPE 
< 20 24 
>= 20 e < 40 38 
>= 40 e < 60 52 
>= 60 e < 80 66 
>= 80 80 

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 31. Será criada, em Portaria do Presidente da AEB, a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da AEB, com as competências de:

I - acompanhar e participar de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho; e

II - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto aos resultados das avaliações de desempenho individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação da avaliação individual do servidor.

§ 1º Integrarão a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da AEB:

I - um representante do Gabinete da Presidência;

II - um representante da unidade de recursos humanos, que coordenará os trabalhos;

III - um representante de cada diretoria;

IV - dois representantes, eleitos pelos servidores e autorizados pela chefia imediata a integrar a Comissão.

§ 2º Os integrantes da CAD de que trata os incisos I, II e III do § 1º serão indicados pelo dirigente máximo da Autarquia.

§ 3º Para cada titular da Comissão de Acompanhamento deverá haver um suplente designado.

§ 4º Os representantes de que trata o § 1º deste artigo e seus respectivos suplentes serão designados em Portaria pelo Presidente da AEB.

§ 5º Somente poderão compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho servidores efetivos, em exercício na AEB, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

§ 6º Para fins de acompanhamento, a unidade de recursos humanos da AEB encaminhará à CAD, até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada ciclo de avaliação, os resultados das avaliações individuais referentes àquele período, cabendo à Comissão sugerir medidas para correção de desvios eventualmente identificados, que serão utilizados para o próximo período de avaliação.

§ 7º A CAD contará com uma Secretaria-Executiva, sob a responsabilidade da unidade de recursos humanos, a qual caberá:

I - prestar o suporte logístico;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - preparar e manter organizada a correspondência e o acervo;

IV - executar outras atividades pertinentes por solicitação do coordenador da CAD.

Art. 32. O avaliado poderá interpor recurso, devidamente justificado, utilizando o Formulário de Solicitação de Recurso à CAD, Anexo IV, contra a avaliação individual, devendo apresentá-lo à unidade de recursos humanos da AEB, que o encaminhará à Comissão, no prazo de até dez dias úteis, contado da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.

§ 1º A CAD deliberará no prazo máximo de cinco dias úteis após o recebimento do recurso e comunicará à unidade de recursos humanos a decisão final relativa à avaliação individual do servidor.

§ 2º O resultado final do recurso será publicado no Boletim de Serviço, intimando o interessado por meio de fornecimento de cópia da íntegra da decisão.

§ 3º Os prazos para interposição e resultado dos recursos são improrrogáveis.

Art. 33. Durante o primeiro período de avaliação, as atribuições da CAD ficarão a cargo da unidade de recursos humanos da AEB.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. A percepção da GDPGPE por seus beneficiários fica condicionada à correção e veracidade dos dados enviados e ao estrito cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 35. Para fins de incorporação da GDPGPE a que se refere o art. 1º desta Portaria aos proventos da aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios:

I - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004, a GDPGPE será correspondente a 50 (cinquenta) pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão; e

II - para as aposentadorias concedidas e pensões instituídas após 19 de fevereiro de 2004:

a) quando ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão aplicar o disposto nos arts. 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, será aplicado o valor de pontos constante do inciso I deste parágrafo; e

b) aos demais servidores, será aplicado, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de julho de 2004.

Art. 36. Os casos omissos e as peculiaridades surgidas serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD, a ser instituída em ato do Presidente da AEB.

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GANEM

ANEXO I

Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE

a) Valor do ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Superior: (em R$)

Classe  Padrão  Valor do Ponto  
A partir de 01.01.2009  A partir de 01.07.2009  A partir de 01.07.2010  A partir de 01.07.2011  
Especial  III  18,7500 26,0872 30,5267 22,6700 
II  18,7500 25,6000 29,6400 22,2300 
I  18,7500 25,1200 28,9600 21,7900 
C  VI  18,0500 23,9000 27,4200 21,4000 
V  18,0500 23,4500 26,8800 20,9800 
IV  18,0500 23,0100 26,3500 20,5700 
III  18,0500 22,5800 25,8300 20,1700 
II  18,0500 22,1600 25,3200 19,7700 
I  18,0500 21,7500 24,8200 19,3800 
B  VI  17,5500 20,6900 23,6400 18,9100 
V  17,5500 20,3000 23,1800 18,5400 
IV  17,5500 19,9200 22,7300 18,1800 
III  17,5500 19,5500 22,2800 17,8200 
II  17,5500 19,1900 21,8400 17,4700 
I  17,5500 18,8300 21,3600 17,1300 
A  V  17,2500 17,9200 20,3900 16,7100 
IV  17,2500 17,5900 19,9900 16,3800 
III  17,2500 17,4200 19,6000 16,0600 
II  17,2500 17,3300 19,2200 15,7500 
I  17,2500 17,3000 18,8200 15,4400 

b) Valor do ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Intermediário: (em R$)

Classe  Padrão  Valor do Ponto  
A partir de 01.01.2009  A partir de 01.07.2009  A partir de 01.07.2010  A partir de 01.07.2011  
Especial  III 11,1000 12,4153 11,7246 9,8300 
II 11,0900 12,3600 11,5218 9,6800 
11,0400 12,3000 11,3298 9,5400 
C  VI 10,9800 12,2400 11,1134 9,3500 
10,9300 12,1800 10,9229 9,2100 
IV 10,8800 12,1200 10,7332 9,0700 
III 10,8300 12,0600 10,5542 8,9400 
II 10,7800 12,0000 10,3760 8,8100 
10,7300 11,9400 10,1985 8,6800 
B  VI 10,6200 11,8800 10,0060 8,5100 
10,5700 11,8200 9,8299 8,3800 
IV 10,5200 11,7600 9,6645 8,2600 
III 10,4700 11,7000 9,4998 8,1400 
II 10,4200 11,6400 9,3358 8,0200 
10,3700 11,5800 9,1724 7,9000 
A  10,2700 11,5200 9,0036 7,7500 
IV 10,2200 11,4600 8,8516 7,6400 
III 10,1700 11,4100 8,7002 7,5300 
II 10,1200 11,3600 8,5495 7,4200 
10,0700 11,3100 8,3995 7,3100 

Valor do Ponto da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo GDPGPE

c) Valor do ponto da GDPGPE dos Cargos de Nível Auxiliar: (em R$)

Classe  Padrão  Valor do Ponto  
A partir de 01.01.2009 
Especial  III  1,92 
II  1,86 
I  1,81  

Anexo V-B da Lei nº 11.357, de 19.10.2006

Gratificação Específica de Atividades Auxiliares do Plano

Geral de Cargos do Poder Executivo - GEAAPGP

Cargo de Nível Auxiliar do PGPE (em R$)

Classe  Padrão  A partir de 01.01.2009  A partir de 01.07.2009  A partir de 01.07.2010  A partir de 01.07.2011  
Especial  III  447,00  462,22  566,22  713,27 
II  409,00  453,42  513,34  649,88 
I  373,00  425,42  479,42  588,75  

ANEXO II
RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RDI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPPGE

Período de Avaliação: ____/____/______ a ____/____/______.  
 
Unidade de Avaliação:  
- Leia cada quesito antes de fazer a avaliação.  
- Após análise criteriosa e imparcial, proceda a avaliação. 
- Esteja ciente que o resultado desta análise evidenciará o desempenho profissional do avaliado, estimulando a performance funcional que se deseja para a Administração Pública Federal. 
1. Identificação do Servidor Avaliado  
Nome:  Mat.SIAPE:  
Cargo Efetivo:  Classe:  Padrão:  
2. Avaliador:  
 ( ) Próprio Servidor ( ) Chefe Imediato ( ) Equipe de Trabalho  
3. Fatores de Avaliação  
Fatores  Competências  Pontuação (1-2-3-4-5)  Peso  Pontuação Ponderada  
I - Produtividade no Trabalho  Planeja e organiza, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos.  0,10  
 Gerencia recursos, produzindo mais em menos espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.  0,15  
II - Iniciativa  Inicia ações e apresenta idéias, buscando alternativas para resolver situações suja solução exceda os procedimentos de rotina.  0,10  
 Demonstra espírito crítico e senso para investigação e pesquisa.  0,05  
III - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo  Conhece e cumpre as normas gerais da estrutura e funcionamento da AEB e da unidade.  0,05  
 Conhece e cumpre os regulamentos vigentes em sua área de atuação.  0,05  
 Demonstra postura orientada por princípios e regras morais de senso comum aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação.  0,05  
IV - Trabalho em equipe  É flexível para com críticas, valores percepções diferentes, idéias divergentes ou inovadoras, sabendo rever sua postura frente a argumentações concincentes e, ainda, adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio.  0,05  
 Tem uma postura respeitosa em relação aos demais servidores, participando de atividades em grupo, mantendo clima de interdependência e confiança mútua a fim de alcançar os objetivos da Autarquia.  0,05  
V - Comprometimento com o trabalho  Busca, continuamente, o alcance das metas e objetivos individuais, bem como a satisfação das necessidades do público interno e externo, visando à obtenção de resultados para a instituição e o cumprimento de prioridades e objetivos da Autarquia.  0,15  
VI - Conhecimento do trabalho  Executa corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do impacto de seu trabalho sobre as demais tarefas e sobre a imagem da AEB.  0,10  
 Conhece produtos, serviços, processos e aplicativos de informática necessário para o desenvolvimento das atividades referentes à sua área de atuação  0,05  
VII - Capacidade de auto desenvolvimento  Busca a ampliação dos conhecimentos em sua área de atuação, mantendo-se atualizado por iniciativa própria ou aproveitando oportunidades oferecidas pela instituição.  0,05  
Escore Individual Parcial  
4. Alcance das Metas Individuais (1-2-3-4-5) - (Preenchimento somente pela Chefia Imediata)  
5. Finalização  
Data: ___/___/______.  
 Ciência da Chefia Imediata  
Nome do Avaliador  Data: ___/___/______.  
 
Assinatura  

ANEXO III
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - RCDI
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPPGE

Período de Avaliação: ____/____/______ a ____/____/______.  
 
Unidade de Avaliação:  
 
1. Identificação do Servidor Avaliado  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Carg Efetivo:  Classe:  Padrão:  
2. Avaliador:  
 ( ) Próprio Servidor ( ) Chefe Imediato ( ) Equipe de Trabalho  
3. Fatores de Avaliação  
 Fatores  Auto avaliação  Avaliação da Chefia Imediata  Avaliação da Equipe de Trabalho  
I - Produtividade no Trabalho  
II - Iniciativa  
III - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo  
IV - Trabalho em equipe 
V - Comprometimento com o trabalho 
VI - Conhecimento do trabalho  
VII - Capacidade de auto desenvolvimento  
 Nota por Avaliador Ponderação: 0,15 0,60 0,25 
 Nota por Avaliador Ponderada 
  Resultado Parcial (A): 
  Resultado Parcial Ponderado (A*0,80): 
  Alcance das Metas Individuais (B): 
  Resultado do Alcance das Metas Ponderado (B*0,20): 
  Nota Final  
4. Informações Complementares: 
Afastamento no período: ___/___/______ a ___/___/______. 
Número de dias do Afastamento: 
5. Ciência 
Avaliado (Servidor) Chefia 
Data: ___/___/_____. Data: ___/___/______.  
Assinatura Carimbo/Assinatura 

Escala de Pontuação 
Nota Final  Pontos: GDPGPE  
< 1,50  0  
3 1,50 e < 2,00  6  
3 2,00 e < 2,50  9  
3 2,50 e < 3,00  15  
3 3,00 e < 3,50  17  
3 3,50 e < 4,00  19  
3 4,00  20  

ANEXO IV
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPPGE

Período de Avaliação: ____/____/______ a ____/____/______.  
 
Unidade de Avaliação:  
 
1. Identificação do Servidor Avaliado  
Nome:  Mat.SIAPE:  
Cargo Efetivo:  Classe:  Padrão:  
e-mail:  
2. Fatores e Avaliadores Questionados (marque um "X")  
 Fatores  Chefe Imediato  Equipe de Trabalho  
I - Produtividade no Trabalho  
II - Iniciativa  
III - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo  
IV - Trabalho em equipe  
V - Comprometimento com o trabalho  
VI - Conhecimento do trabalho  
VII - Capacidade de auto desenvolvimento  
3. Argumentação/Fundamentação:  
Data: ___/___/______. Encaminha-se à Unidade de Gestão de Pessoas.  Assinatura do Servidor Avaliado  
4. Recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas.  
Data do Recebimento:  Recebido por:  
5. Recebimento da Chefia Imediata do Servidor Avaliado  
Data do Recebimento:  Recebido por:  
6. Consideração da Chefia:  
Despacho  
(...)Deferido Totalmente ( )Deferido Parcialmente ( )Indeferido 
Data, ___/___/______. Encaminha-se à Unidade de Gestão de Pessoas  Carimbo/Assinatura da Chefia 
7. Recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas  
Data do Recebimento:  Recebido por: 

OBS: Anexar cópia do Relatório de Consolidação de Desempenho Individual - RCDI

ANEXO V
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO - GDPPGE

Período de Avaliação: ____/____/______ a ____/____/______.  
 
Unidade de Avaliação:  
 
1. Identificação do Servidor Avaliado  
Nome:  Mat. SIAPE:  
Cargo Efetivo:  Classe:  Padrão:  
e-mail:  
2. Fatores e Avaliadores Questionados (marque um "X")  
 Fatores  Chefe Imediato  Equipe de Trabalho  
I - Produtividade no Trabalho  
II - Iniciativa  
III - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo  
IV - Trabalho em equipe  
V - Comprometimento com o trabalho  
VI - Conhecimento do trabalho  
VII - Capacidade de auto desenvolvimento 
3. Argumentação/Fundamentação:  
Data: ___/___/______. Encaminha-se à Unidade de Recursos Humanos.  Assinatura do Servidor Avaliado  
4. Recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas.  
Data de Recebimento:  Recebido por:  
5. Recebimento pelo Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD  
Data do Recebimento:  Recebido por:  
6. Manifestação da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD  
Despacho  
( ) Deferido Totalmente ( ) Deferido Parcialmente ( ) Indeferido 
Data, ___/___/______. Encaminha-se à Unidade de Recursos Humanos  
  Carimbo/Assinatura da Chefia 
7. Recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas  
Data do Recebimento:  Recebido por:  

OBS: Anexar cópia do Relatório de Consolidação de Desempenho Individual - RCDI e do Formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação