Portaria SEFAZ nº 124 de 28/09/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2005

Altera Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 24 DE 27/01/2015):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:

I - acrescentado o item 31;

II - alterado o valor total exarado na última linha e na última coluna para R$ 75.253.913,00 (setenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil e novecentos e treze reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 124/2005-SEFAZ RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTOS DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS EXERCÍCIO DE 2005

Ordem Razão social Inscrição estadual Espécie Mês Valor Decencial (R$) Valor Mensal (R$) Total período (R$)
... ... ... ... ... ... ... ...
31 Frigorífico Margen Ltda Comércio de Alimentos Ltda 13.249876-6 Bovina e bubalina out a dez 76.432,00 229.296,00 687.888,00
TOTAL 75.253.913,00