Portaria MCid nº 123 de 17/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 16.2 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 360, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU de 18 de setembro de 2009, Seção 1, página 81, que passa a vigorar com a seguinte redação:
16.2. O contratado está obrigado a prestar contas da sua boa e regular aplicação no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do contrato."
Art. 2º Alterar o Anexo II do referido Manual, que passa a vigorar conforme o anexo a esta Portaria, em decorrência da alteração do prazo constante no item 16.2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO II| TABELA DE PRAZOS DA SISTEMÁTICA 2009 | |||
| ASSUNTO | A CONTAR DA | PRAZO | |
| 1 | Prazo para envio de pleitos (Consultas-Prévias) | Definido em Portarias específicas | - |
| 2 | Prazo para assinatura do Contrato de Repasse | Data do empenho | 60 dias |
| 3 | Prazo para saneamento das cláusulas suspensivas | Assinatura do Contrato de Repasse | 180 dias |
| 4 | Prazo para autorização de início de obras/serviços | Assinatura do Contrato de Repasse | 180 dias |
| 5 | Prazo para a obra/serviço demonstrar evolução física | Da emissão da ordem bancária relativa ao 1º desembolso | 45 dias |
| 6 | Prazo para a CAIXA realizar a medição dos serviços executados | Formalização da solicitação pelo Contratado | 10 dias |
| 7 | Prazo para o Contratado solicitar a prorrogação da vigência do contrato | Antecedência mínima ao término da vigência do contrato | 30 dias |
| 8 | Prazo para CAIXA enviar RAE e AVM | No desbloqueio da primeira parcela No desbloqueio da parcela que atinge 50% dos recursos previstosNo desbloqueio da última parcela | |
| 8.1 | Contratos com valor de repasse entre R$ 1 e R$ 9 milhões | ||
| 8.2 | Contratos com valor de repasse superior a R$ 9 milhões | mensalmente | |
| 8.3 | Contratos cujo objeto seja exclusivamente de regularização fundiária ou recuperação ambiental com valor de repasse superior a R$ 1 milhão | mensalmente | |
| 9 | Prazo para envio de banco de dados atualizado com as informações referentes às operações | semanalmente | |
| 10 | Prazo para o Contratado enviar Prestação de Contas da boa e regular aplicação dos recursos à CAIXA | Do término do Contrato de Repasse | 60 dias |
| 11 | Caso o Contratado não entregue a Prestação de Contas, conforme item acima, a CAIXA estabelecerá prazo máximo para a apresentação da Prestação de Contas ou a devolução dos recursos pelo Contratado | 30º dia do término do Contrato de Repasse | 30 dias |
| 12 | Prazo para retomada de obra paralisada. (comentário: havendo obra paralisada, a assinatura de novo Contrato de Repasse somente poderá ocorrer com inclusão de cláusula suspensiva determinando a retomada da obra paralisada objeto do Contrato de Repasse anterior) | Da assinatura do novo contrato | 120 dias |