Portaria MCid nº 123 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010

Altera o Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 16.2 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, aprovado pela Portaria nº 360, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU de 18 de setembro de 2009, Seção 1, página 81, que passa a vigorar com a seguinte redação:

16.2. O contratado está obrigado a prestar contas da sua boa e regular aplicação no prazo máximo de 60 dias contados do término da vigência do contrato."

Art. 2º Alterar o Anexo II do referido Manual, que passa a vigorar conforme o anexo a esta Portaria, em decorrência da alteração do prazo constante no item 16.2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO II

TABELA DE PRAZOS DA SISTEMÁTICA 2009 
 ASSUNTO A CONTAR DA PRAZO 
Prazo para envio de pleitos (Consultas-Prévias) Definido em Portarias específicas 
Prazo para assinatura do Contrato de Repasse Data do empenho 60 dias 
Prazo para saneamento das cláusulas suspensivas Assinatura do Contrato de Repasse 180 dias 
Prazo para autorização de início de obras/serviços Assinatura do Contrato de Repasse 180 dias 
Prazo para a obra/serviço demonstrar evolução física Da emissão da ordem bancária relativa ao 1º desembolso 45 dias 
Prazo para a CAIXA realizar a medição dos serviços executados Formalização da solicitação pelo Contratado 10 dias 
Prazo para o Contratado solicitar a prorrogação da vigência do contrato Antecedência mínima ao término da vigência do contrato 30 dias 
Prazo para CAIXA enviar RAE e AVM No desbloqueio da primeira parcela No desbloqueio da parcela que atinge 50% dos recursos previstosNo desbloqueio da última parcela
8.1 Contratos com valor de repasse entre R$ 1 e R$ 9 milhões 
8.2 Contratos com valor de repasse superior a R$ 9 milhões mensalmente 
8.3 Contratos cujo objeto seja exclusivamente de regularização fundiária ou recuperação ambiental com valor de repasse superior a R$ 1 milhão mensalmente 
Prazo para envio de banco de dados atualizado com as informações referentes às operações semanalmente 
10 Prazo para o Contratado enviar Prestação de Contas da boa e regular aplicação dos recursos à CAIXA Do término do Contrato de Repasse 60 dias 
11 Caso o Contratado não entregue a Prestação de Contas, conforme item acima, a CAIXA estabelecerá prazo máximo para a apresentação da Prestação de Contas ou a devolução dos recursos pelo Contratado 30º dia do término do Contrato de Repasse 30 dias 
12 Prazo para retomada de obra paralisada. (comentário: havendo obra paralisada, a assinatura de novo Contrato de Repasse somente poderá ocorrer com inclusão de cláusula suspensiva determinando a retomada da obra paralisada objeto do Contrato de Repasse anterior) Da assinatura do novo contrato 120 dias