Portaria SG/PR nº 122 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Direitos Humanos, Direito de Todos - Unidade Orçamentária 20155.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a implantação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e a realização de Capacitação de Policiais e Membros das Coordenações Estaduais do Programa, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Direitos Humanos, Direito de Todos - Unidade Orçamentária 20155.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ SOARES DULCI

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
      R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL     
14.422.0154.6762.0001 Subsecretaria de Direitos Humanos Proteção a defensores de direitos humanos - Nacional 30 100 170.000 
  40 100 150.000 
     TOTAL 320.000 

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
            R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL          
14.422.0154.6762.0001 Subsecretaria de Direitos Humanos Proteção a defensores de direitos humanos - Nacional 90 100 170.000 
    30 100 150.000 
          TOTAL 320.000