Portaria COMAER nº 1.216 de 30/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2004
Ativa o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 290/GC3, de 03.05.2010, DOU 04.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 00-01/2688/2004, resolve:
Art. 1º Ativar o Instituto de Ciências da Atividade Física da Aeronáutica (ICAF), previsto pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O ICAF é diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria COMAER nº 1.415, de 14.12.2005, DOU 15.12.2005)
Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 2º O ICAF é diretamente subordinado ao Comandante da Universidade da Força Aérea."
Art. 3º O ICAF terá sua constituição e suas competências específicas estabelecidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 4º Determinar ao ICAF que encaminhe ao EMAER, no prazo de noventa dias, a proposta de seu Regulamento.
Art. 5º Determinar ao Estado-Maior da Aeronáutica, aos Comandos-Gerais e Departamentos e à Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica que tomem as necessárias providências, em suas áreas de competência, para a efetivação da presente Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Ten.-Brig.-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"