Portaria AGU nº 121 de 26/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Determina que o assessoramento jurídico ao Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, bem como a seu titular, será realizado pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos/SP.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 4º e o art. 23 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 8º F da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, e considerando o que consta do Processo nº 00400.000251/2007-66,

Resolve:

Art. 1º Determinar que o assessoramento jurídico ao Instituto de Controle do Espaço Aéreo - ICEA, bem como a seu titular, será realizado pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos/SP.

Art. 2º Determinar que o assessoramento jurídico ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno - CLBI - e ao Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, bem como aos seus titulares, será realizado, respectivamente, pelos Núcleos de Assessoramento Jurídico em Natal/RN e São Luis/MA, ficando excluídos do rol de unidades constantes da Portaria AGU nº 429/2006.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI