Portaria AGU nº 429 de 12/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2006
Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos - SP, com a incumbência de prestar assessoramento jurídico aos órgãos que especifíca.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 8º f da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, nos Atos Regimentais nº 1, de 22 de janeiro de 2002, nº 3, de 10 de abril de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 00400.000001/2006-45, resolve:
Art. 1º Fica implantado o Núcleo de Assessoramento Jurídico em São José dos Campos - SP, órgão integrante da Consultoria-Geral da União, coordenado pelo Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos, com a incumbência de prestar assessoramento jurídico aos seguintes órgãos, bem como aos seus titulares:
I - Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
II - Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
III - Centro de Lançamento de Alcântara;
IV - Centro Técnico Aeroespacial;
V - Instituto Tecnológico da Aeronáutica;
VI - Instituto de Aeronáutica e Espaço;
VII - Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;
VIII - Instituto de Estudos Avançados;
IX - Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;
X - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos;
XI - Grupo Especial de Ensaios em Vôo; e
XII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
Art. 2º O Núcleo de Assessoramento Jurídico de que trata esta Portaria deverá entrar em funcionamento no prazo de 60 (sessenta dias), cabendo à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotar todas as providências administrativas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA