Portaria DETRAN/ASJUR nº 120 de 12/05/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 mai 2011

Dispõe sobre procedimentos para a liberação de gravames pelo DETRAN, antes da vigência da Resolução nº 459/2004, de Instituições Financeiras que não estejam ativas na Receita Federal.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto nos incisos Ill e X do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor dos arts. 1.361 § 1º, 1.362 e 1.432 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil e do art. 6º e §§ da Lei nº 11.882/2008;

Considerando a Resolução nº 320, de 05 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando a Portaria nº 165/DETRAN/ASJUR/2010.

Considerando a celebração do Convênio nº 10.698/2010-4 firmado entre o Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com interveniência do DETRAN/SC e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG tendo por objeto a cooperação técnica para operacionalização do sistema de registro de contratos de financiamento de veículos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.348/2010.

Considerando, a Portaria nº 459/DETRAN/ASJUR/2004 que tornou obrigatório e estabeleceu prazo de 04 de outubro de 2004 para a implantação e operacionalização do sistema informatizado de inclusão e baixa de gravames ("SNG") no Estado de Santa Catarina

Considerando, a Portaria nº 237/DETRAN/ASJUR/2010 alterada pela Portaria nº 265/DENATRAN/ASJUR/2010 que estabeleceu procedimentos para o cancelamento de gravame financeiro;

Resolve:

Art. 1º Os casos de apresentação de instrumento de liberação de gravames inseridos pelo DETRAN/SC antes da vigência da Resolução nº 459/2004, de Instituições Financeiras que não estejam ativas na Receita Federal, somente serão baixados pelo DETRAN/SC mediante apresentação de Alvará Judicial.

Parágrafo único. Considera-se gravame, para fins desta Portaria, a alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor.

Art. 2º As Instituições Financeiras e demais Empresas Credoras, que não tenham interesse em se cadastrar no Sistema Nacional de Gravames, deverão apresentar a seguinte documentação à Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos para obter a baixa do gravame:

I - ofício informando que não tem interesse em se cadastrar no SNG, constando dados do veículo e do financiado, reconhecendo firma por autêntica da assinatura;

II - cópia autenticada do contrato social da empresa;

III - cópia autenticada da procuração comprovando que a pessoa que assina tem capacidade legal para tanto;

IV - instrumento de Liberação conforme modelo (anexo I), devidamente preenchido e assinado, constando o reconhecimento de firma por autenticidade.

Art. 3º O DETRAN/SC terá um prazo de 30 (trinta) dias para a apreciação dos pedidos de baixa, podendo, a qualquer momento, solicitar documentos outros que achar necessário.

Art. 4º Os casos que não se enquadrarem no contexto dessa portaria deverão ser direcionados ao Sistema Nacional de Gravames - SNG através de seu escritório Regional, verificando os procedimentos de cancelamento ou baixa conforme já definido pelas Portarias nºs 459/2004, 237/2010 e 265/2010.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 082/DETRAN/ASJUR/2011.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 12 de maio de 2011.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

Diretor Estadual de Trânsito

ANEXO I

Ao Departamento de Trânsito de Santa Catarina

Gerência de Registro e Licenciamento de Veículos

Assunto: INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DE GRAVAME

_________________________________(Requerente), inscrita no CPF/CNPJ ___________________, estabelecida no endereço __________________, nº ______, Bairro ______________, Cidade ___________ /__, CEP ________ - _____, declara para o devidos fins que não possui acesso ao Sistema Nacional de Gravames ("SNG") e, em razão do encerramento da obrigação, solicita a este respeitável órgão de trânsito a baixa do gravame do prontuário do veículo identificado no quadro abaixo:

DADOS DO VEÍCULO

CHASSI
 
RENAVAM
 
PLACA
 

DADOS DO FINANCIADO

FINANCIADO
 
CPF/CNPJ
 

DADOS DO CONTRATO

DATA DA CELEBRAÇÃO
 
RESTRIÇÃO FINANCEIRA:
( ) ARRENDAMENTO MERCANTIL
( ) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
( ) RESERVA DE DOMÍNIO
( ) PENHOR

___________________________________

REQUERENTE