Portaria SETEC nº 120 de 16/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 1h10 - Expansão da Rede Federal de EPT.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, Portaria SETEC nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2008 e suas posteriores alterações,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 1h10 - Expansão da Rede Federal de EPT, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.1H10.0001 - Expansão da Rede Federal de EPT - PTRES 00013838, Fonte de Recursos: 0112915021.

Funcional Programática: 12.363.1062.8650.0001 - Reestruturação da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 00020884, Fonte de Recursos: 0112915026.

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES: 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETULIO MARQUES FERREIRA

ANEXO

INSTITUIÇÃO PROCESSO NOTA DE CRÉDITO  TOTAL (R$)  
IF SUDESTE DE MINAS GERAIS - ARAÇUAÍ  23000.133181/2008-11 123 687.172,54 
IF FLUMINENSE - CABO FRIO  23000.027576/2007-02 124 2.024.646,51 
IF PARAIBA - PICUÍ  23000.000724/2009-03 125 4.766.585.60 
IF MINAS GERAIS - FORMIGA  23000.003593/2009-16 143 471.000,00 
IF PARAÍBA - CAMPINA GRANDE  23000.000795/2009-06 144 1.120.000,00 
IF TOCANTINS - Palmas  23000.007413/2008-86 152 355.399,11 
IF FARROUPILHA - SAO VICENTE DO SUL  23000.093017/2009-44 189, 207 216.000,00 
UFJF  23000.004613/2009-68 201 19.500,00 
IF BAIANO - CATU  23000.004133/2009-05 210 660.000,00 
IF FARROUPILHA - SAO VICENTE DO SUL  23000.093055/2009-05 211 660.000,00 
IF GOIANO - URUTAI  23000.095241/2009-71 212 660.000,00 
IF RIO GRANDE DO SUL - BENTO GONÇALVES  23000.002805/2009-30 215 438.000,00 
IF SUL DE MINAS GERAIS - MUZAMBINHO  23000.001419/2009-21 216 156.000,00 
IF TOCANTINS - PALMAS  23146.000219/2009-04 217 130.842,36 
IF PARANA  23146.003707/2009-10 218 180.000,00 
IF BAIANO - CATU  23000.058212/2009-28 219 189.376,54 
IF CATARINENSE  23000.002644/2009-84 220 13.414,77 
IF BAIANO - CATU  23000.058212/2009-28 224 415.372,20 
IF BAIANO - CATU  23000.004130/2009-63 225 150.000,00 
IF FARROUPILHA - SAO VICENTE DO SUL  23000.093077/2009-67 227 116.890,00 
IF FARROUPILHA - SAO VICENTE DO SUL  23000.093056/2009-41 228 473.110,00 
IF GOIANO - URUTAI  23000.095240/2009-26 229 440.000,00 
IF GOIANO - URUTAI  23000.095242/2009-15 230 150.000,00 
IF RIO GRANDE DO SUL - BENTO GONÇALVES  23000.002804/2009-95 231 634.000,00 
IF PARA  23000.001429/2009-66 233 529.686,72 
IF FARROUPILHA - SAO VICENTE DO SUL  23000.093076/2009-12 235 164.220,00 
IF PARA  23000.004312/2009-34 276 150.000,00 
IF SERGIPE  23000.004711/2009-03 279 72.000,00 
IF RIO GRANDE DO SUL - BENTO GONÇALVES  23000.087081/2009-96 281 146.800,00 
IF RIO GRANDE DO SUL - BENTO GONÇALVES  23000.087077/2009-28 283 69.000,00 
IF GOIANO - MORRINHOS  23000.095225/2009-88 284 161.018,62 
IF RIO GRANDE DO SUL - BENTO GONÇALVES  23000.004711/2009-03 285 84.000,00 
TOTAL   11.737.449,37