Portaria SG/PR nº 120 de 08/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional - Unidade Orçamentária 20155.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterado pela Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar à classificação orçamentária para viabilizar a realização do Seminário Brasil-França de Cooperação em Adoção Internacional, resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Subsecretaria de Direitos Humanos no Programa Proteção da Adoção e Combate ao Seqüestro Internacional - Unidade Orçamentária 20155.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ SOARES DULCI

ANEXO I

ANEXO I REDUÇÃO 
 R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
14.122.8017.2272.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL      
 Subsecretaria de Direitos Humanos      
 Gestão e Administração do Programa - Nacional 80 100 55.330 
     TOTAL 55.330 

ANEXO II

ANEXO II ACRÉSCIMO 
 R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESF GND MOD FONTE VALOR 
14.122.8017.2272.0001 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL      
 Subsecretaria de Direitos Humanos      
 Gestão e Administração do Programa - Nacional 90 100 55.330 
     TOTAL 55.330