Portaria MT nº 12 de 08/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Aprova a incorporação ao Subsistema Rodoviário Federal do segmento da rodovia estadual MS-217, com extensão de 5,9 km, coincidente com a rodovia BR-359, a seguir descrito.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe confere o art. 19, da Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011; e

Considerando que foram atendidas as exigências previstas no Decreto nº 5.621, de 16 de dezembro de 2005, bem como aquelas constantes da Portaria MT nº 69, de 25 de abril de 2006, da Resolução nº 09/2006, do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e ainda, o teor da Decisão da Diretoria Colegiada do DNIT, que aprovou o Relato nº 237/2010-DPP, constantes do Processo nº 50600.017922/2010-45,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a incorporação ao Subsistema Rodoviário Federal do segmento da rodovia estadual MS-217, existente e coincidente com a rodovia federal BR-359, com extensão de 5,9 km, discriminados a seguir:

Código PNV Locais de Início e Fim Km Inicial Km Final Ext. Rodovia Estadual Coincidente 
359BMS0060 Entr. MS-223 (A) (Silvolândia) - Entr. BR-163/MS - 217/223 (B) (Coxim) 214,3 220,2 5,9 MS-217 

Art. 2º A incorporação somente se efetivará após a assinatura do Termo de Transferência do Patrimônio, pelo órgão ou entidade estadual competente e pelo DNIT, concluído inventário conjunto, o qual deverá incluir benfeitorias e acessórios do segmento de rodovia absorvido, nos termos do art. 2º, da Portaria MT nº 69, de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO