Portaria CAT nº 12 de 24/02/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 fev 2000
Disciplina a isenção do ICMS nas operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367, de 06 de agosto de 1998, relativamente ao reconhecimento da isenção do ICMS concedida às operações internas com produtos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Para fazer jus ao benefício de que trata o inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo Decreto nº 43.367, de 06 de agosto de 1998 (aquisição de acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor pertencente a pessoa portadora de deficiência física), o interessado deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área de sua residência, ao qual entregará os seguintes documentos:
I - requerimento em duas vias, conforme modelo constante no Anexo 1;
II - declaração expedida pelo vendedor, na qual conste:
a) o número de inscrição do interessado no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
b) que o benefício será repassado ao adquirente;
c) que a colocação do acessório ou adaptação especial será efetuada em veículo automotor pertencente à pessoa portadora de deficiência física, impossibilitado de fazer uso de modelo comum, e que se destinará ao seu uso exclusivo;
III - original do laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN expedido nos termos da Resolução Contran nº 51/98, de 21.05.98, ou outra que a substitua, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículo comum e sua habilitação para fazê-lo em veículo com características especiais, bem como especifique o tipo de defeito físico e adaptação necessária e/ou característica especial do veículo;
IV - cópia autenticada da Carteira de Habilitação, especificando no seu verso, as restrições referentes ao condutor e as adaptações obrigatórias no veículo (Resolução Contran nº 734/89, Anexo III, item 12, na redação dada pela Resolução Contran nº 71/98, ou outra que a substitua).
Parágrafo único - Para que o vendedor possa expedir a declaração de que trata o inciso II, o interessado lhe entregará cópia autenticada do laudo mencionado no inciso III e declaração, sob as penas da lei, de que o veículo se destina a seu uso exclusivo, em virtude de ser portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns.
Art. 2º Verificada a regularidade dos documentos, o Chefe do Posto Fiscal lavrará termo de reconhecimento da isenção no verso das duas vias do requerimento referido no inciso I do artigo anterior e devolverá a segunda via ao interessado, para que a entregue ao vendedor.
Art. 3º De posse do requerimento visado pelo Posto Fiscal, o interessado poderá adquirir o veículo automotor novo, com ou sem a instalação prévia de acessórios e adaptações especiais exigidos para a sua deficiência, beneficiando-se da isenção do ICMS prevista no item 40 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Art. 4º O veículo, em seguida, deverá ser encaminhado a uma das oficinas especializadas indicadas no Anexo 2 desta Portaria para proceder à instalação dos acessórios e adaptações especiais mencionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 16, de 18.02.2002, DOE SP de 20.02.2002)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único - Para a inclusão de novos contribuintes na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, deve ser apresentado um requerimento dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, informando o nome, o endereço completo, e os números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no Cadastro de Contribuintes do ICMS. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)"
Art. 5º A oficina especializada, além do cumprimento das demais obrigações, deverá:
I - indicar no documento fiscal o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
II - entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o 15º dia útil contado da operação, cópia reprográfica da 1ª via do correspondente documento fiscal.
Art. 6º Quando o interessado necessitar do veículo com adaptação ou característica especial para obter a carteira de habilitação, poderá adquirir, com isenção, os produtos relacionados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS sem a entrega da cópia autenticada do documento constante do inciso IV do art. 1º.
Art. 7º Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data da colocação do acessório ou da adaptação especial efetuada pela oficina especializada, a pessoa portadora de deficiência física deverá, sob pena de efetuar o recolhimento do imposto dispensado e dos acréscimos legais, comparecer ao Posto Fiscal junto ao qual foi reconhecida a isenção e apresentar cópia reprográfica autenticada dos seguintes documentos:
I - da nota fiscal da colocação de acessório ou de instalação das adaptações especiais;
II - do decalque do chassi do veículo;
III - do documento mencionado no inciso IV do art. 1º, na hipótese prevista no artigo anterior.
Parágrafo único - Independente da apresentação dos documentos constantes do caput, o veículo ficará sujeito à vistoria pelo Fisco a qualquer tempo, para verificação das adaptações e características especiais.
Art. 8º O adquirente dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de:
I - transmitir a qualquer título o veículo adaptado para seu uso exclusivo, dentro do prazo de 3 (três) anos da data da aquisição dos produtos indicados no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;
II - emprego do veículo em finalidade ou por pessoa que não seja a que justificou a isenção.
Parágrafo único - O cálculo do imposto a ser recolhido nos termos deste artigo será previamente efetuado pelo Posto Fiscal referido no art. 1º e o seu recolhimento será a ele comprovado com a apresentação da correspondente guia de recolhimento e da entrega de cópia reprográfica da mesma.
Art. 9º O benefício previsto no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I somente poderá ser utilizado uma única vez, ressalvados os casos de destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, bem como a reposição de partes e peças devido ao desgaste ou quebra.
Art. 10. A fruição do benefício quanto aos demais produtos relacionados nos incisos II a VI do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS independe do cumprimento de qualquer outra formalidade por parte do adquirente.
Art. 11. Os procedimentos descritos nesta Portaria serão observados cumulativamente, no que couberem, com as normas estabelecidas na Portaria CAT nº 70, de 09 de agosto de 1995, e suas alterações posteriores.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Anexo 1 - Modelo de Requerimento (a que se refere o art. 1º, inciso I, da Portaria CAT nº 12/2000)"1 - ......... RG nº ......... CPF nº ........ residente à ......... nº......... na cidade de ..............., Estado de ........., na condição de portador de deficiência física, impossibilitado de dirigir automóveis comuns, vem, respeitosamente, à presença de V. Sa., nos termos da Nota 2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a fim de requerer o reconhecimento prévio da isenção prevista no inciso I do subitem 53.2 do item 53 da Tabela I do Anexo I do referido regulamento.
2 - Para tanto, faz juntada ao presente, dos originais da declaração expedida pelo vendedor e do laudo de perícia médica referidos no art. 1º da Portaria CAT nº .../2000 e de cópia autenticada da carteira de habilitação.
(Não tendo juntado cópia autenticada da carteira de habilitação, porque necessita de veículo especialmente adaptado para obtê-la, compromete-se a retornar a este Posto Fiscal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da aquisição do veículo, para entregá-la ou para fazer o pagamento do tributo dispensado e dos acréscimos legais).
3 - Declara ainda que, nos três últimos anos, não adquiriu veículo com isenção do ICMS e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s) ..."
Anexo 2 - Relação de Oficinas Especializadas (a que se refere o art. 5º da Portaria CAT nº 12/2000)1 - Cavenaghi, Cavenaghi & Cia Ltda. - Oficina Especializada
CNPJ: 47.397.203/0001-27 - Insc. Estadual: 108.065.167.114
End.: Av. Presidente Altino, 552 - Jaguaré - São Paulo - SP - CEP: 05323-001
2 - Kontroller Manutenção e Recuperação de Veículos Ltda. - Concessionária Autorizada
CNPJ: 67.029.637/0001-81 - Insc. Estadual: 244.438.244.113
End.: Rua Barão Geraldo de Rezende, 157 - Centro - Campinas - SP - CEP: 13020-440
3 - (Excluído pela Portaria CAT Nº 97, de 26.12.2001, DOE SP de 27.12.2001)
Nota:Redação Anterior:
"3 - Moscarro Peças Automotivas Ltda. - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
CNPJ: 00.463.953/0001-96 - Insc. Estadual: 582.394.340.111
End.: Rua Pompeu de Camargo, 410 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14080-070"
4 - G. Gonçalves Comércio Serviços Automotivos Ltda. - Concessionária Autorizada
CNPJ: 64.747.736/001-00 - Insc. Estadual: 626.233.416.115
End.: Av. Queirós Filho, 601 - Vila América - Santo André - SP - CEP: 09110-260
5 - Speedcar Mecânica, Funilaria e Pintura Ltda. - Concessionária Autorizada
CNPJ: 53.324.497/0001-60 - Insc. Estadual: 645.141.889.110
Av. Sebastião Paulo de Toledo Pontes, 283 - Vila Industrial - São José dos Campos - SP - CEP: 12220-380
6 - Hand Drive Equipamentos Especiais Ltda. - Oficina Especializada
CNPJ: 61.173.183/0001-31 - Insc. Estadual: 113.944.332.112
Rua Prof. Marcondes Domin, 346 - Parada Inglesa - São Paulo - SP - CEP: 02245-010
7 - Roberto Ligeiro ME - Oficina Especializada
CNPJ : 02.112.809/0001-30 - Insc. Estadual: 336.539.454.112
Rua da Paz, 12 - Guarulhos - SP - CEP: 07060-030
8 - Guidosimplex Drive Ltda. - OFICINA ESPECIALIZADA
CNPJ: 03.849.893/0001-32 - Inscrição Estadual: 115.723.477.115
Endereço: Avenida Imperatriz Leopoldina, 447 - Vila Leopoldina - São Paulo - SP - CEP 05305-010. (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 27, de 03.04.2001, DOE SP de 04.04.2001)
9 - ANDERSON PETENUCI BAURU - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 04.271.997/0001-75 - Inscrição Estadual: 209.312.902.113
Endereço: Avenida Jânio da Silva Quadros, 1-51 - Bauru - SP - CEP 17021-005 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)
10 - SERBRUN - OFICINA MECÂNICA - Concessionária Autorizada
CNPJ: 02.881.627/0001-24 - Inscrição Estadual: 635.334.249.116
Endereço: Rua Rio Feio, 306 - Vila Vivaldi - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09741-530 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)
11 - (Excluído pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 3, de 01.05.2004, DOE SP de 01.05.2004)
Nota:Redação Anterior:
"11 - ALEXANDRE PEREIRA SÃO JOSÉDOS CAMPOS - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 02.748.466/0001-03 - Inscrição Estadual: 645.422.442.111
Endereço: Rua Ceci, 551 - Vila São Pedro - São José dos Campos - SP - CEP 12215-800 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)"
12 - COELHO & COELHO LTDA. - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 64.803.570/0001-00 - Inscrição Estadual: 633.571.892.114
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 985 - Bairro Areia Branca - Santos - SP - CEP 11085-203 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)
13 - (Excluído pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 3, de 01.05.2004, DOE SP de 01.05.2004)
Nota:Redação Anterior:
"13 - ABNER CHAMELET - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 065.432.965/0001-07 - Inscrição Estadual: 113.034.902.110
Endereço: Rua Sebastião de Souza, 223 - Jardim Assunção - São Paulo - SP - CEP 03547-090 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)"
14 - DEUTSCHMOTORS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Concessionária Autorizada
CNPJ: 073.160.004/001-00 - Inscrição Estadual: 244.498.887.119
Endereço: Rua Pedro Domingos Vitalli, 300 - Jardim Dom Vieiro Campinas - SP - CEP 13030-370 (Item acrescentados pela Portaria CAT nº 84, de 06.11.2001, DOE SP de 07.11.2001)
15 - ALDOMIRO ANELLI - ME - Oficina Especializada
CNPJ: 58.457.789/0001-94 - Inscrição Estadual: 582.225.901.117
Endereço: Rua Padre Anchieta, 1.336 - Vila Tibério - Ribeirão Preto - SP - CEP 14050-140 (Item acrescentado pela Portaria CAT nº 97, de 26.12.2001, DOE SP de 27.11.2001)
16 - CENTRO AUTOMOTIVO MONUMENTO LTDA
Concessionária Autorizada
CNPJ: 58.603.150/0001-70 - Inscrição Estadual: 657.072.530.119
Praça Coronel José Lopes n.º 240 - Centro - São Vicente - SP- CEP 11310020 (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 1, DOE SP de 03.04.2002, DOE SP de 03.04.2002)
17 - CENTRO AUTOMOTIVO VANCAR LTDA - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 04.465.257/0001-70 - Inscrição Estadual: 244.879.073.110
Av. Governador Pedro de Toledo, 532 - Bonfim - Campinas - SP - CEP: 13070-152 (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 2, de 14.11.2002, DOE SP de 14.11.2002)
18 - LEANDRO REIS MENEZES FACCIPIERI - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 03.433.292/0001-44 - Inscrição Estadual: 451.023.260.116
Av. Tarraf, 3736 - Portal - Mirassol - SP - CEP: 15130-000 (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 2, de 14.11.2002, DOE SP de 14.11.2002)
19 - Magill Comércio e Serviços Automotivos Ltda. - ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 67.019.992/0001-70 - Inscrição Estadual: 635.461.589-111
Av. Senador Vergueiro 4070 - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09602-000. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 1, de 19.03.2003, DOE SP de 19.03.2003)
20 - João Moro Serviços Automotivos Ltda. - Concessionária Autorizada
CNPJ: 67.627.455/0001-02 - Inscrição Estadual: 454.118.778-117
Rua Eng. Gualberto 97 - Vila Industrial - Mogi das Cruzes -SP - CEP: 08770-300. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 1, de 19.03.2003, DOE SP de 19.03.2003)
21. CAVENAGHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS LTDA. Industria e Comércio
CNPJ : 04.589.483/0001-62 - Inscrição Estadual: 116.220.734.111 -
Av. General Mac Arthur 475 - Jaguaré- São Paulo -SP - CEP: 05.338-000. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 2, de 08.08.2003, DOE SP de 08.08.2003)
22. METANAUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Concessionária Autorizada
CNPJ : 03.882.698/0001-04 - Inscrição Estadual: 626.636.618.115
Avenida dos Estados 6797 - Parque Jaçatuba- Santo André. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 3, de 31.10.2003, DOE SP de 31.10.2003)
23. (Excluído pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 4, de 26.07.2004, DOE SP de 26.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"23. ITORORÓ LESTE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA - Concessionária Autorizada -
CNPJ: 01.679.089./0001-27 - Inscrição Estadual: 188.021.905.113
Rua do Limoeiro 450 - Limoeiro - Arujá - São Paulo - CEP: 07.400-000."
24. ARO E ARO LTDA.-ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 02.524.877/0001-07 - Inscrição Estadual: 647.291.879.119
Avenida dos Estudantes 2050 - Vila Aeroporto - São José do Rio Preto - CEP:15.025.310. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 1, de 19.02.2004, DOE SP de 19.02.2004)
25.WKC MESTI & CIA LTDA-ME - Concessionária Autorizada
CNPJ:05.084.209/0001-02 - Inscrição Estadual: 562.255.131.115
Rua Antonio Rodrigues 1.111 - Vila Aristarcho - Presidente Prudente - CEP: 19.013-221. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 1, de 19.02.2004, DOE SP de 19.02.2004)
26. TRANSERVIC´S -SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME -Concessionária Autorizada
CNPJ : 05.347.033/001-26 - Inscrição Estadual: 116.677.362.110
Rua Doutor Ivo de Fine Frasca 21 - Vila Olímpia - Capital - CEP: 04.545.090. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 2, de 01.05.2004, DOE SP de 01.05.2004)
28.UNITED AUTO ARICANDUVA LTDA - Concessionária Autorizada
CNPJ: 03.389.704/0001-96 - Inscrição Estadual: 115.432.204.118
Av. Aricanduva, 5.555 - J. Aricanduva- Capital - CEP: 03.527.000. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 5, de 26.07.2004, DOE SP de 26.07.2004)
29. WILLY DE REZENDE TAMMERIK-ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 02.210.708/0001/00 - Inscrição Estadual: 177.130.595.110
Rua General Glicério n.º 33 - Centro- Araçatuba - CEP: 16.010-080. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 6, de 21.10.2004, DOE SP de 21.10.2004)
30. 4M CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME - Concessionária Autorizada
CNPJ: 04.729.483/0001-10 - Inscrição Estadual: 336.678.481.116
Av. Otávio Braga de Mesquita 797 - Vila Florida - Guarulhos - CEP: 07.191-000. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 6, de 21.10.2004, DOE SP de 21.10.2004)
31. ALBIERI TECNOLOGIA AUTOMOTIVA LTDA-ME - Oficina Especializada
CNPJ: 02.621.150/0001-48 - Inscrição Estadual: 438.127.720.119
Rua Rodrigues Alves 461 - Alto Cafezal - Marília - CEP: 17.502-100. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes nº 6, de 21.10.2004, DOE SP de 21.10.2004)
33- LOMMAR AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - OFICINA ESPECIALIZADA
CNPJ: 54.127.006/0001-53 - Inscrição Estadual: 244.394.414.110
Av. Arthur Leite de Barros Junior nº 361 - Jardim do Lago - Campinas - CEP: 13.050-482. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes s/nº, de 02.04.2005, DOE SP de 02.04.2005)
34- LOMMAR JUNDIAÍ PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP - OFICINA ESPECIALIZADA
CNPJ: 05.238.974/0001-21 - Inscrição Estadual: 407.400.693.117
Rua Bom Jesus do Pirapora 594 - Vila Vianelo - Jundiaí - CEP: 13.207-660. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes s/nº, de 02.04.2005, DOE SP de 02.04.2005)
35- UNITED AUTO NAGOYA LTDA - CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA
CNPJ: 03.962.539/0001-10 - Inscrição Estadual : 116.055.307.114
Av. Aricanduva 5.555 - Jardim Santa Terezinha- São Paulo - CEP: 03.527-000. (Item acrescentado pelo Comunicado DEAT - Série Deficientes s/nº, de 02.04.2005, DOE SP de 02.04.2005)