Portaria CAT nº 16 de 18/02/2002
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 fev 2002
Altera a Portaria CAT-12, de 24-2-2000, que disciplina a isenção na saída de equipamentos e acessórios especiais a serem instalados em veículos destinados a portadores de deficiência física
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Convênio ICMS-55, de 19-6-98, e no artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CAT-12, de 24 de fevereiro de 2000:
"Parágrafo único - Compete ao Diretor Executivo da Administração Tributária a análise e a decisão sobre a inclusão ou exclusão de contribuintes do Anexo 2, na qualidade de oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas. (NR)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.