Portaria MEC nº 1.197 de 25/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008

Deduz da Escola Técnica Federal de Rondônia um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica deduzido da Escola Técnica Federal de Rondônia um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 544, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.

Parágrafo único. O provimento deduzido da Escola Técnica Federal de Rondônia, nos termos do caput, fica transferido ao Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Viçosa - MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD