Portaria MP nº 95 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de julho de 2008, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no Anexo desta Portaria estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOCargo | Quantitativo de vagas |
a) Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus | |
Professor de 1º e 2º Graus | 1.560 |
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação E | |
Administrador | 62 |
Analista de Tecnologia da Informação | 60 |
Arquiteto e Urbanista | 3 |
Assistente Social | 43 |
Auditor | 5 |
Bibliotecário-Documentalista | 78 |
Contador | 42 |
Economista | 2 |
Enfermeiro-Área | 2 |
Engenheiro-Área | 47 |
Engenheiro Agrônomo | 1 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 1 |
Estatístico | 1 |
Fisioterapeuta | 1 |
Jornalista | 18 |
Médico-Área | 36 |
Médico Veterinário | 3 |
Nutricionista Habilitação | 9 |
Odontólogo | 11 |
Pedagogo-Área | 96 |
Produtor Cultural | 1 |
Programador Visual | 11 |
Psicólogo-Área | 28 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 120 |
Zootecnista | 4 |
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação C e D | |
Assistente de Alunos | 31 |
Assistente de Laboratório | 8 |
Assistente em Administração | 723 |
Auxiliar de Biblioteca | 9 |
Auxiliar de Enfermagem | 1 |
Auxiliar em Assuntos Educacionais | 4 |
Técnico em Agropecuária | 25 |
Técnico em Artes Gráficas | 1 |
Técnico em Alimentos e Laticínios | 11 |
Técnico em Audiovisual | 7 |
Técnico em Contabilidade | 9 |
Técnico em Eletrônica | 1 |
Técnico em Eletrotécnica | 4 |
Técnico em Enfermagem | 35 |
Técnico de Laboratorio-Área | 181 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 85 |
Total | 3.380 |