Portaria MP nº 95 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de julho de 2008, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no Anexo desta Portaria estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas 
a) Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus 
Professor de 1º e 2º Graus 1.560 
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação E 
Administrador 62 
Analista de Tecnologia da Informação 60 
Arquiteto e Urbanista 
Assistente Social 43 
Auditor 
Bibliotecário-Documentalista 78 
Contador 42 
Economista 
Enfermeiro-Área 
Engenheiro-Área 47 
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro de Segurança do Trabalho 
Estatístico 
Fisioterapeuta 
Jornalista 18 
Médico-Área 36 
Médico Veterinário 
Nutricionista Habilitação 
Odontólogo 11 
Pedagogo-Área 96 
Produtor Cultural 
Programador Visual 11 
Psicólogo-Área 28 
Técnico em Assuntos Educacionais 120 
Zootecnista 
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação C e D 
Assistente de Alunos 31 
Assistente de Laboratório 
Assistente em Administração 723 
Auxiliar de Biblioteca 
Auxiliar de Enfermagem 
Auxiliar em Assuntos Educacionais 
Técnico em Agropecuária 25 
Técnico em Artes Gráficas 
Técnico em Alimentos e Laticínios 11 
Técnico em Audiovisual 
Técnico em Contabilidade 
Técnico em Eletrônica 
Técnico em Eletrotécnica 
Técnico em Enfermagem 35 
Técnico de Laboratorio-Área 181 
Técnico de Tecnologia da Informação 85 
Total 3.380