Portaria MP nº 95 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cargos de Professor de 1º e 2º Graus e de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no Anexo.

Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de julho de 2008, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no Anexo desta Portaria estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo desta Portaria será do dirigente máximo da respectiva Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

Cargo Quantitativo de vagas 
a) Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus 
Professor de 1º e 2º Graus 1.560 
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação E 
Administrador 62 
Analista de Tecnologia da Informação 60 
Arquiteto e Urbanista 3 
Assistente Social 43 
Auditor 5 
Bibliotecário-Documentalista 78 
Contador 42 
Economista 2 
Enfermeiro-Área 2 
Engenheiro-Área 47 
Engenheiro Agrônomo 1 
Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 
Estatístico 1 
Fisioterapeuta 1 
Jornalista 18 
Médico-Área 36 
Médico Veterinário 3 
Nutricionista Habilitação 9 
Odontólogo 11 
Pedagogo-Área 96 
Produtor Cultural 1 
Programador Visual 11 
Psicólogo-Área 28 
Técnico em Assuntos Educacionais 120 
Zootecnista 4 
b) Cargos Técnico-Administrativos em Educação - Nível de Classificação C e D 
Assistente de Alunos 31 
Assistente de Laboratório 8 
Assistente em Administração 723 
Auxiliar de Biblioteca 9 
Auxiliar de Enfermagem 1 
Auxiliar em Assuntos Educacionais 4 
Técnico em Agropecuária 25 
Técnico em Artes Gráficas 1 
Técnico em Alimentos e Laticínios 11 
Técnico em Audiovisual 7 
Técnico em Contabilidade 9 
Técnico em Eletrônica 1 
Técnico em Eletrotécnica 4 
Técnico em Enfermagem 35 
Técnico de Laboratorio-Área 181 
Técnico de Tecnologia da Informação 85 
Total 3.380