Portaria MEC nº 1.196 de 25/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Técnico em Tecnologia da Informação, no Anexo à Portaria MEC nº 544 de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, páginas 23 a 25.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí, nos termos do caput, fica transferido ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD