Portaria COMAER nº 1.196 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 274/GC3, de 29.04.2008, DOU 30.04.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 janeiro de 2002 e considerando o que consta do Processo nº 67050.010023/2006-10, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Aeronáutica (CPADAER), com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Art. 2º A CPADAER será presidida pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (VICEMAER), terá como Secretário um oficial superior do Comando-Geral do Pessoal e será composta por representantes, oficiais superiores, das seguintes Organizações Militares (OM) do COMAER:

I - Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);

II - Comando-Geral de Apoio (COMGAP);

III - Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR);

IV - Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);

V - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);

VI - Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA);

VII - Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);

VIII - Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER);

IX - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);

X - Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER); e

XI - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC).

§ 1º A Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) designará um representante que será membro efetivo da Comissão.

§ 2º A 5ª Subchefia do Estado-Maior do COMGEP exercerá a função de Secretaria da CPADAER.

§ 3º O GABAER representará, também, os demais Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3º Para consecução de sua finalidade, compete à CPADAER:

I - emitir diretrizes e normas sobre as atividades de sua responsabilidade para o seu funcionamento e das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPADAER);

II - orientar e coordenar as SPADAER quanto à elaboração do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;

III - estabelecer e manter ligação com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), bem como encaminhar àquele órgão os documentos previstos na legislação em vigor.

IV - supervisionar e orientar os trabalhos das SPADAER, bem como coordenar a gestão e a preservação de documentos; e

V - estimular a implantação de uma mentalidade de manutenção do acervo histórico-cultural e dos documentos probatórios.

Art. 4º As SPADAER serão instituídas por ato dos Comandantes, Chefes e Diretores dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, segundo os níveis e critérios abaixo estabelecidos:

I - nível A - nos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, constantes dos incisos I a XI do art. 2º desta Portaria, sendo compostas por oficial superior da CPADAER e por outros oficiais ou civis assemelhados designados; e

II - nível B - nas demais OM, sendo compostas por um oficial ou civil assemelhado, que atuará como Presidente da Subcomissão, e por outros oficiais ou civis assemelhados designados.

§ 1º Poderão ser estabelecidas mais de uma SPADAER por Órgão, de acordo com a conveniência e necessidade.

Art. 5º À SPADAER compete:

I - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela CPADAER, quando na execução de seus trabalhos.

II - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de arquivo, dentro de sua área de atuação, atribuindo-lhes o código de classificação correspondente ao assunto.

III - definir os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação final (permanência ou eliminação), tendo por base os seus conteúdos, observando a legislação vigente.

IV - propor, à CPADAER, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, ambas setoriais, relativas aos assuntos de sua área de competência;

V - implementar e racionalizar as atividades arquivísticas, de forma a preservar a integridade do ciclo documental e garantir a guarda e o rápido acesso aos documentos;

VI - promover a gestão de documentos, no COMAER.

VII - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas estabelecidas pela CPADAER, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas; e

VIII - propor, quando necessário, atualizações para a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e para o Código de Classificação de Documentos.

Art. 6º Ao CENDOC, Órgão Central do Sistema de Documentação da Aeronáutica, compete assessorar a CPADAER no âmbito de suas atividades específicas.

Art. 7º Os nomes dos membros indicados pelas OM mencionadas no art. 2º desta Portaria serão publicados no Boletim Interno da OM a qual pertencer, sendo uma cópia encaminhada ao VICEMAER para conhecimento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1.019/GC3, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2004, Seção 1, página 36.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"