Portaria COMAER nº 1.196 de 20/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 274/GC3, de 29.04.2008, DOU 30.04.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e no art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 janeiro de 2002 e considerando o que consta do Processo nº 67050.010023/2006-10, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Aeronáutica (CPADAER), com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
Art. 2º A CPADAER será presidida pelo Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (VICEMAER), terá como Secretário um oficial superior do Comando-Geral do Pessoal e será composta por representantes, oficiais superiores, das seguintes Organizações Militares (OM) do COMAER:
I - Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER);
II - Comando-Geral de Apoio (COMGAP);
III - Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR);
IV - Comando-Geral do Pessoal (COMGEP);
V - Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA);
VI - Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial (CTA);
VII - Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS);
VIII - Gabinete do Comandante da Aeronáutica (GABAER);
IX - Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA);
X - Centro de Inteligência da Aeronáutica (CIAER); e
XI - Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (CENDOC).
§ 1º A Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando da Aeronáutica (COJAER) designará um representante que será membro efetivo da Comissão.
§ 2º A 5ª Subchefia do Estado-Maior do COMGEP exercerá a função de Secretaria da CPADAER.
§ 3º O GABAER representará, também, os demais Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 3º Para consecução de sua finalidade, compete à CPADAER:
I - emitir diretrizes e normas sobre as atividades de sua responsabilidade para o seu funcionamento e das Subcomissões Permanentes de Avaliação de Documentos (SPADAER);
II - orientar e coordenar as SPADAER quanto à elaboração do Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo;
III - estabelecer e manter ligação com o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), bem como encaminhar àquele órgão os documentos previstos na legislação em vigor.
IV - supervisionar e orientar os trabalhos das SPADAER, bem como coordenar a gestão e a preservação de documentos; e
V - estimular a implantação de uma mentalidade de manutenção do acervo histórico-cultural e dos documentos probatórios.
Art. 4º As SPADAER serão instituídas por ato dos Comandantes, Chefes e Diretores dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, segundo os níveis e critérios abaixo estabelecidos:
I - nível A - nos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica, de Direção-Geral e de Direção Setorial, constantes dos incisos I a XI do art. 2º desta Portaria, sendo compostas por oficial superior da CPADAER e por outros oficiais ou civis assemelhados designados; e
II - nível B - nas demais OM, sendo compostas por um oficial ou civil assemelhado, que atuará como Presidente da Subcomissão, e por outros oficiais ou civis assemelhados designados.
§ 1º Poderão ser estabelecidas mais de uma SPADAER por Órgão, de acordo com a conveniência e necessidade.
Art. 5º À SPADAER compete:
I - seguir as diretrizes e normas estabelecidas pela CPADAER, quando na execução de seus trabalhos.
II - analisar e identificar os conteúdos dos vários tipos de documentos de arquivo, dentro de sua área de atuação, atribuindo-lhes o código de classificação correspondente ao assunto.
III - definir os respectivos prazos de guarda dos documentos e sua destinação final (permanência ou eliminação), tendo por base os seus conteúdos, observando a legislação vigente.
IV - propor, à CPADAER, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo, ambas setoriais, relativas aos assuntos de sua área de competência;
V - implementar e racionalizar as atividades arquivísticas, de forma a preservar a integridade do ciclo documental e garantir a guarda e o rápido acesso aos documentos;
VI - promover a gestão de documentos, no COMAER.
VII - difundir, no âmbito de sua competência, as diretrizes e as normas estabelecidas pela CPADAER, zelando pelo fiel cumprimento das mesmas; e
VIII - propor, quando necessário, atualizações para a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo e para o Código de Classificação de Documentos.
Art. 6º Ao CENDOC, Órgão Central do Sistema de Documentação da Aeronáutica, compete assessorar a CPADAER no âmbito de suas atividades específicas.
Art. 7º Os nomes dos membros indicados pelas OM mencionadas no art. 2º desta Portaria serão publicados no Boletim Interno da OM a qual pertencer, sendo uma cópia encaminhada ao VICEMAER para conhecimento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 1.019/GC3, de 5 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 7 de outubro de 2004, Seção 1, página 36.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"